Os motoristas denunciados pela morte dos estudantes Marcela Sonia Gomes do Amaral, de 15 anos, e Wictor Fonseca Rodrigues, de 20 anos, após um racha na Avenida T-9, em Goiânia, vão a júri popular. A decisão do juiz Lourival Machado da Costa, 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, pronunciou os acusados Eduardo Henrique e Arthur Yuri pela prática de dois homicídios qualificados e por três tentativas de homicídio em relação aos sobreviventes do capotamento. A data do julgamento ainda não foi divulgada.

O racha ocorreu no dia 7 de maio de 2022, após o grupo sair de uma boate no Setor Marista. Eduardo pilotava uma caminhonete de luxo quando capotou o veículo durante a disputa com Arthur, que estava em outro carro de luxo. Marcela e Wictor estavam no mesmo veículo que Eduardo.  

Na decisão, o juiz cita que os defensores dos acusados ficaram inertes na apresentação de suas alegações finais, embora estivessem devidamente intimados. Nesse sentido, disse ser indiferente que a defesa antecipe suas teses ao final desse procedimento. 

“Mesmo porque, por uma questão de estratégia, não lhe seja conveniente antecipar suas teses que serão apresentadas em plenário, fato este que não gera nulidade processual”, disse.

Indícios 

Em sua decisão, o juiz apontou que a presença dos indícios de autoria e participação dos acusados reside no fato de que eles conduziam seus veículos em via pública em alta velocidade, numa possível disputa automobilística, após a ingestão de bebida alcoólica. Assim, para o julgador, assumiram o risco de um possível resultado morte e de lesão das vítimas. 

Eduardo, à época com 22 anos, conduzia uma Toyota Hilux, e Arthur, de 18 anos, estava em uma BMW. Conforme pontuou o magistrado, apesar de as vítimas estarem no carro conduzido por Eduardo, o juiz salientou que os indícios de participação de Arthur (que alegou que não participou de racha e que não ingeriu bebida alcoólica) estão adstritos ao seu comportamento de aderir à disputa automobilística. 

Quanto à qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas, Lourival Machado disse ser pertinente tendo em vista que as vítimas ocupantes do veículo conduzido por Eduardo fizeram apelos para que ele parasse ou reduzisse a velocidade do veículo, tremendo um acidente. Os pedidos, no entanto, não foram atendidos. 

Segundo relatos das vítimas, que constam e são citados na decisão, o condutor ainda sorria diante das súplicas. 

“Nesta condição há que se inferir que as vítimas naquela condição estariam totalmente indefesas, em tese, sem possibilidade de se defenderem ou evitar o acidente”, ressaltou o juiz.

A defesa dos acusados disse que ficou surpreendida com a decisão e que o juiz não os ouviu. A defesa afirmou ainda que não há indícios suficientes em relação ao apontado estado de embriaguez e ao racha. Por conta disso, irá recorrer da decisão para que o processo seja encaminhado para a Vara dos Crimes de Trânsito.

Racha

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os jovens haviam saído de uma boate no Setor Marista, em Goiânia, após ingerirem bebidas alcoólicas. A Hilux transportava seis pessoas, acima da quantidade comportada pelo veículo. Já a BMW levava três passageiros e era conduzida por Arthur Yuri, que não possuía carteira de habilitação na época.

Durante o trajeto, os acusados passaram a desenvolver alta velocidade e iniciaram a disputa automobilística. O motorista da caminhonete perdeu o controle de direção, atingiu uma árvore de raspão e capotou. A adolescente Marcella foi arremessada do veículo e morreu no local. O estudante Wictor teve morte cerebral dias depois do acidente. 

Caminhonete pilotada por Eduardo. (Foto: Reprodução/DICT)