Ação do MPGO determina despejo de Fundação Educacional de imóvel público em Jataí
22 setembro 2022 às 17h26
COMPARTILHAR
Ao acolher pedido liminar em tutela de urgência, por ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o despejo da Fundação Justus e do Colégio Anglo de imóvel público do município de Jataí, devido a ilegalidades identificadas em convênios firmados entre as instituições.
Na ação, o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza sustentou a inexistência dos convênios firmados entre a Fundação Educacional de Jataí (Fundej) e a Fundação Justus. Estes acordos possibilitaram, na prática, a transferência da titularidade dos cursos de ensino superior pertencentes à entidade pública (Fundej) para a entidade privada, configurando uma espécie de terceirização ilícita de serviços educacionais.
A ação esclarece que a Fundação Justus, por intermédio da parceria, inibiu a autonomia da autarquia municipal de ensino, uma vez que passou a ocupar o imóvel público e administrar todos os cursos da Fundej, lucrando com a cobrança de mensalidades e com a utilização de área pública sem prévia licitação.
A situação acabou transformando a instituição de ensino pública em “entidade privada”, que servia para que a Fundação Justus pudesse executar serviços educacionais sob a fiscalização do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO), e não do Ministério da Educação.
Na decisão, foi reiterado o entendimento de que “é imprescindível desvencilhar a Fundej de seu cerne fático de natureza privada, atualmente composto pela Fundação Justus e pelo Colégio Anglo (também adquirido pela Fundação Justus), libertando-a de qualquer interesse lucrativo e devolvendo-a ao poder público municipal”.
A Justiça, além do despejo, determinou que a Fundej apresente plano de reestruturação e proibiu a Fundação Justus de oferecer cursos ou turmas para o ano de 2023 e que as instituições celebrem novos convênios, além de suspender os convênios e o contrato de locação.