Ao acolher pedido liminar em tutela de urgência, por ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o despejo da Fundação Justus e do Colégio Anglo de imóvel público do município de Jataí, devido a ilegalidades identificadas em convênios firmados entre as instituições.

Na ação, o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza sustentou a inexistência dos convênios firmados entre a Fundação Educacional de Jataí (Fundej) e a Fundação Justus. Estes acordos possibilitaram, na prática, a transferência da titularidade dos cursos de ensino superior pertencentes à entidade pública (Fundej) para a entidade privada, configurando uma espécie de terceirização ilícita de serviços educacionais.

A ação esclarece que a Fundação Justus, por intermédio da parceria, inibiu a autonomia da autarquia municipal de ensino, uma vez que passou a ocupar o imóvel público e administrar todos os cursos da Fundej, lucrando com a cobrança de mensalidades e com a utilização de área pública sem prévia licitação.

A situação acabou transformando a instituição de ensino pública em “entidade privada”, que servia para que a Fundação Justus pudesse executar serviços educacionais sob a fiscalização do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO), e não do Ministério da Educação.

Na decisão, foi reiterado o entendimento de que “é imprescindível desvencilhar a Fundej de seu cerne fático de natureza privada, atualmente composto pela Fundação Justus e pelo Colégio Anglo (também adquirido pela Fundação Justus), libertando-a de qualquer interesse lucrativo e devolvendo-a ao poder público municipal”.

A Justiça, além do despejo, determinou que a Fundej apresente plano de reestruturação e proibiu a Fundação Justus de oferecer cursos ou turmas para o ano de 2023 e que as instituições celebrem novos convênios, além de suspender os convênios e o contrato de locação.