O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário a lei que instituiu a política estadual de segurança pública nas rodovias goianas. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionada ainda em 2023, a medida gerou controvérsia por criminalizar a atuação dos movimentos sociais. Além de impedir a liberdade de associação e direito de reunião.

Durante o lançamento do relatório “Conflitos no Campo em Goiás 2023” na última terça-feira,11, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), o MPF apontou que a lei criminaliza preventivamente os direitos citados acima. O relatório analisa os conflitos no campo registrados pelo território de Goiás.

O MPF argumenta que o inciso VIII do artigo 3º da lei vai contra a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao presumir a criminalização dos movimentos sociais e autorizar medidas restritivas sem análise de proporcionalidade. Já no artigo 4º, ao listar crimes sem análise concreta e presumir ilicitude, também é visto como inconstitucional. Por fim, o artigo 5º prevê a exclusão de benefícios de programas sociais e pode ser usado para atos com desvio de finalidade.

Atualmente existem 51 ocupações em faixas lindeiras no estado, sendo 29 organizadas por sindicatos ruraia, 12 pela Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf) e 10 ligadas ao Movimento Popular Terra Livre. A estimativa é de 3 mil famílias vivam nessas ocupações.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual.

Anteriormente, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, disse que “coisas públicas destinadas ao uso coletivo não podem ser subtraídas dessa função por vontades privadas”. Em resposta ao Jornal Opção, ele afirma que a lei prevê medidas destinadas à segurança das faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, em defesa da incolumidade das pessoas e proteção do meio ambiente.

“É nota típica da propriedade pública que as autoridades administrativas procedam à tutela da integridade jurídica do usufruto material dos bens públicos, a partir de procedimentos de autotutela executiva previstos em lei, com o fim de conter ocupações ilícitas e irregulares de patrimônios que pertencem a todos”, escreveu em nota publicada em janeiro.

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