Lei de combate a crime análogo à escravidão é sancionada em Goiás
18 agosto 2023 às 12h23
COMPARTILHAR
A lei de combate ao trabalho análogo à escravão e amparo a trabalhadores resgatados dessa condição foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado. O documento, de autoria do deputado estadual Mauro Rubem (PT), foi publicado no Diário Oficial nesta semana.
Entre as punições previstas para quem praticar o crime de empregador escravagista estão a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), além da proibição de receber recursos financeiros e creditícios do erário estadual ou das agências estaduais de fomento por dez anos.
Benefícios de caráter econômico ou social previstos na legislação estadual também serão vetados, conforme a nova Lei. O deputado destaca que todas as ações decorrentes da nova legislação seguem o rito normal e devem respeitar o contraditório.
“Goiás sempre, todos os anos, figura na lista negra do Ministério do Trabalho com empregadores insistindo nessa prática desumana. Com o rigor necessário, empregadores e prepostos que tinham na impunidade, na morosidade e na reincidência, motivações para não querer mudar de comportamento, vão passar a responder de forma mais rigorosa aos crimes cometidos”, afirmou.
Tratamento humanizado
A nova Lei prevê ainda que os trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo devem receber tratamento humanizado dos órgãos e autoridades estaduais, que devem adotar providências como: identificação da pessoa, inclusive com a emissão de documentos de competência de órgãos estaduais e encaminhamento para emissão de documentos pessoais de competência de outros órgãos.
Uma busca familiar e de outras pessoas com as quais o resgatado tenha interesse em retomar vínculos também deve ser realizada, assim como a inserção em programas estaduais de habitação popular, renda e trabalho, sem prejuízo do encaminhamento para outros programas federais e municipais de caráter econômico, social e assistencial.
A pessoa na condição de resgatado deverá ainda ser encaminhada ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para requerer, administrativamente ou judicialmente, os direitos dela, como por exemplo, a indenização por danos morais.