Assembleia Legislativa aprova projeto que proíbe “ideologia de gênero” em escolas
25 agosto 2022 às 11h42
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Deputados aprovaram um projeto que proíbe que escolas de Goiás abordem temas ligados à “ideologia de gênero”. Um parecer do Conselho Estadual de Educação apontou, durante a tramitação do texto na Assembleia Legislativa, que a medida vai contra a legislação nacional e a liberdade de ensino sobre tópicos da vida social.
O projeto de lei foi apresentado inicialmente em fevereiro de 2019 pelo deputado Henrique César (PSC). Ele estabelecia a proibição, tanto na rede pública quanto privada, conteúdos que abordem “ideologia de gênero dentro ou fora da sala de aula” e “orientação sexual de cunho ideológico e seus respectivos derivados”.
A proposta, agora, segue para análise do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que pode aprovar ou vetar o texto. A assessoria do governo informou que o texto será analisado pelas áreas técnicas.
Segundo a propositura, o planejamento educacional deveria “abordar matérias que garantam a neutralidade ideológica, respeitando os direitos das famílias e dos educandos, a receberem a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsável legal”.
O Conselho Estadual de Educação criticou o texto, com explicações sobre os termos. No pronunciamento, o colegiado destacou que “identidade de gênero não é a mesma coisa que sexo biológico e orientação sexual”. Além disso, de acordo com o conselho, “algumas pessoas podem não se identificar com o sexo com o qual nasceram”.
“A ciência defende que a causa pode ser genética, hormonal ou social. Identidade de gênero é como a pessoa se reconhece, diferentemente de orientação sexual, que se refere a sexualidade da pessoa, e a quem ela sente atração afetivo-sexual”, diz um trecho do documento.
Diante disso, o então deputado Diego Sorgatto (União Brasil), que atualmente é prefeito de Luziânia, propôs um substitutivo ao projeto, mudando uma lei já existente sobre as bases e diretrizes do sistema educativo.
A matéria aprovada aponta que os conteúdos educacionais devem respeitar “convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”.
A alteração inclui ainda que “a educação não desenvolverá políticas de ensino, nem adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias, nem mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo “gênero” ou “orientação sexual”.