Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudar as regras de participação feminina nas eleições proporcionais no Brasil, vinculando a cota mínima de candidaturas de mulheres à proporção real delas na população. A proposta altera a Lei nº 9.504/1997 e estabelece que o percentual deixe de ser fixo em 30% para acompanhar os dados do Censo Demográfico.

De autoria da deputada Elisângela Araújo (PT-BA), o texto prevê que cada partido ou federação deverá reservar, no mínimo, o percentual equivalente à presença feminina na população brasileira. Segundo o Censo 2022, as mulheres representam 51,5% dos habitantes do país — o que, na prática, elevaria significativamente a exigência atual de candidaturas femininas.

A proposta também define critérios técnicos para aplicação da nova regra. O percentual será calculado com base nos dados oficiais mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com arredondamento para o número inteiro superior. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar, até um ano antes de cada eleição, o índice mínimo a ser cumprido pelos partidos.

Na justificativa, a parlamentar argumenta que há um descompasso entre a maioria feminina na população e a baixa representação nos parlamentos. Mesmo após décadas de vigência da cota mínima de 30%, o Brasil ainda apresenta desempenho modesto em rankings internacionais de participação política das mulheres.

O texto também menciona distorções no modelo atual, como o uso de candidaturas fictícias — as chamadas “laranjas” — para cumprir formalmente a cota sem garantir competitividade real às mulheres. Para a autora, a mudança para um critério dinâmico, baseado em dados demográficos, pode tornar a política de ação afirmativa mais eficaz e alinhada à realidade do país.

Apesar de ampliar a participação feminina, o projeto mantém o limite máximo de 70% de candidaturas para cada sexo, evitando a formação de chapas totalmente masculinas ou femininas. A proposta também estabelece um período de transição, utilizando inicialmente os dados do Censo 2022 até que novos levantamentos sejam divulgados.

Se aprovado, o projeto deverá entrar em vigor após 18 meses da publicação e poderá impactar já as eleições subsequentes, ao redefinir o equilíbrio de gênero nas disputas proporcionais e buscar maior representatividade no sistema político brasileiro.

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