O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para ocorrer no próximo domingo, 6, em todo o Brasil. Com menos de uma semana para o pleito, há mudanças sobre o que pode ser feito ou não pelos candidatos e eleitores na reta final de campanha. No período, as ações são controladas e visam garantir a integridade do processo eleitoral.

Até o dia 3 de outubro, os candidatos podem realizar a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Em entrevista para o Jornal Opção, a advogada eleitoral Júlia Matos ressaltou que essa também é a última data para os comícios com aparelhos de som. Mas, os que forem de encerramento ainda podem receber mais duas horas de prazo.

“Já no dia seguinte, 4 de outubro, encerra-se o período para divulgação paga na internet e em jornais impressos, bem como o último dia para impulsionar conteúdo nas redes sociais. Na véspera das eleições, os candidatos podem realizar apenas carreatas, passeatas e caminhadas até às 22 horas, mas sem utilizar os carros de som”, explica a especialista.

Outra questão que a advoga eleitoral ressaltou foi a respeito das regras envolvendo os “santinhos” dos políticos. “O prazo para distribuição de materiais gráficos acaba às 22h do dia 5 de outubro. A entrega precisa ser suspensa após o prazo, caso contrário, configura como crime eleitoral, especialmente se for deixado em locais de votação”, aponta Matos.

Caso ocorra desrespeito às regras impostas na última semana de campanha, o candidato pode receber multas que podem variar conforme a gravidade da infração.

Regras para os eleitores

Além dos políticos, os eleitor também precisa seguir regras na reta final para as eleições, segundo a advogada especialista em direito eleitoral.

 “Não podem comprar ou aceitar a compra de votos e, no dia da eleição, é proibida qualquer manifestação no local de votação, como aglomerações com camisetas ou símbolos de partidos”, conta Matos. A manifestação individualmente é liberada, mas de forma silenciosa e sem pedidos de voto”, acrescenta.

Prisão

Segundo o advogado eleitoral Danúbio Cardoso Remy, as autoridades não podem prender nenhum eleitor pelo prazo de cinco dias antes e até 48 horas após o pleito. A exceção está apenas em três casos: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.

Ele ressalta ainda que nenhum mandado de prisão pode ser cumprido, mas há uma situação que pode gerar detenção. “O cumprimento de mandados de prisão não pode ser realizado, mas pode ser detido quem realizar pesquisa boca de urna e foi pego em flagrante”, afirma.

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