Funcionária da Prefeitura de Nerópolis ameaça demitir colegas que não fizerem campanha para aliado
24 agosto 2022 às 15h17
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Áudio obtido pelo Jornal Opção revela que uma mulher identificada como funcionária comissionada da Prefeitura de Nerópolis ameaça colegas a votarem no candidato à reeleição a deputado estadual Talles Barreto (União Brasil). Na gravação, ela ressalta que caso alguém descumpra a orientação, a punição será perda de cargos. A Secretaria de Comunicação destaca que não existe nenhuma pressão ou ameaça por parte do prefeito Gil Tavares (Republicanos). Defesa do parlamentar ressalta que a mensagem foi enviada sem conhecimento ou permissão dele.
Não se sabe, até o momento, o dia que o som foi distribuído aos grupos de redes sociais. Apesar de não ficar claro se foi orientada a transmitir o recado, a funcionária – que está lotada na Secretaria de Governo, Administração e Planejamento – usa a expressão “a gente tá observando”.
“Me desculpe se doer em alguém, mas eu sou direta e eu falo as coisas que tem que ser faladas. Estou dando uma olhada no Instagram, Facebook e WhatsApp. Muitos funcionários estão vestindo camisa de outros deputados. Ser querem fazer essa escolha, vocês podem até escolher o deputado de vocês, mas dá vaga para quem realmente quer trabalhar com o Gil [Tavares]”. O prefeito da cidade fechou apoio com o candidato à reeleição a deputado estadual Talles Barreto.
No áudio, a mulher reforça a necessidade dos funcionários apoiarem o deputado Talles Barreto. “Não adianta falar que é Gil e não tem nenhuma pessoa lutando pelo nosso deputado Talles Barreto que tanto ajudou a cidade. A cidade está cheia de gente que quer trabalhar. A gente tem que apoiar os candidatos do prefeito Gil”, diz.
Segundo a Justiça Eleitoral, caso condenada, a colaboradora pode pagar uma multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Havendo a participação do candidato, ele pode pode ter o registro de candidatura cassado e, se for eleito, ter o diploma cassado e ainda ficar inelegível por oito anos. Além de ser uma conduta vedada pela Lei 9.504, também é crime eleitoral, previsto no Art. 299, que pode levar prisão.
A defesa do deputado Talles Barreto explicou ao Jornal Opção que o conteúdo foi realizado por eleitor ou pessoa desconhecida, sem qualquer conhecimento, participação ou anuência do candidato. Ele afirmou que encaminhou um Memorando a todos os prefeitos, agentes públicos e apoiadores sobre as condutas vedadas e proibições nas eleições. “Talles em mais de 20 anos de vida pública não possui qualquer lastro de ilegalidade eleitoral e a conduta isolada sequer traz benefício à campanha”, diz.
O Jornal Opção entrou em contato, por e-mail, com a Secretaria de Governo, Administração e Planejamento, mas, até o fechamento desta matéria, a pasta não havia respondido aos questionamentos. A reportagem esclarece que o espaço segue aberto para novas manifestações.