Entenda a diferença entre sistema majoritário e proporcional
28 setembro 2022 às 09h27
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No próximo domingo, 4.870.365 goianos, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), irão às urnas para escolher representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Serão cinco votos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a maneira de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes: o majoritário e o proporcional.
No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos o governador, senador e o presidente da República. Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).
Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal e estadual, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.
Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.
É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda que recebeu. Daí vem o nome: proporcional.
E por que, então, candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Entretanto o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.
Quociente
Esse procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos é chamado de quociente eleitoral. A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral).
Por fim, é realizada, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido que alcançar um número mínimo de votos tem direito às vagas. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.