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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, ainda em abril, garantiu que os votos de candidaturas indeferidas ou não apreciadas ficassem com o partido de registro. O advogado especialista em direito eleitoral, Cleone Meirelles, cita que dois exemplos dessa situação ocorreram nas eleições para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), onde o PDT obteve 104.986 votos na legenda e o DC ficou com 80.414 votos.
Isso impactaria nas candidaturas de Dr. George Morais (PDT) e Fred Rodrigues (DC). Eles tiveram 38.336 votos e 42.784 votos, respectivamente, e não tiveram seus votos considerados, o que fez com que a segunda sigla ficasse sem uma cadeira na Alego.
Pela decisão do STF, o DC teria elegido um deputado, já que passaria dos 80.414 votos para 123.198, somando os números de Fred Rodrigues, já que o quociente eleitoral foi de 82 mil. Nesse sentido, os suplentes Marinho Câmara (PDT) e Samuel Cout (DC) estariam eleitos no dia da apuração.
De acordo com o especialista, tanto o mandato de vereador, como o de deputado estadual ou de deputado federal, pertence ao partido, já que os candidatos unem seus votos para atingir o quociente eleitoral, que define o número de representantes que aquela sigla terá.
“Entendo que muitas vezes não faz sentido desperdiçar uma quantidade significativa de votos simplesmente porque o candidato não conseguiu o registro de candidatura. O eleitor, mesmo que o registro tenha sido indeferido, expressou de forma clara e legítima sua vontade de votar naquele partido e naquele candidato. Essa expressão popular não pode ser desprezada”, explica.
Além disso, o advogado esclarece que indeferir uma candidatura não quer dizer fraude ou compra de votos e que apenas a ausência de elegibilidade vai tirar o candidato das eleições. Motivo pelo qual os votos será do partido para tentar atingir o quociente.
“Isso respeita a vontade do eleitor, mesmo que o candidato não tenha sido eleito devido ao indeferimento do registro. É claro que existem situações em que uma pessoa pode ter uma amizade íntima com um candidato e votar nele independentemente do partido. No entanto, geralmente, o eleitor faz uma conexão entre os valores do candidato e o partido ao qual ele pertence”, argumenta.

Voto em determinado candidato a deputado contribui para os demais candidatos a deputado do mesmo partido

Carlos Amastha tem 34% da preferência do eleitorado

Pesquisa do Instituto Veritá, divulgada pela TV Record na quinta-feira, 21, aponta que, se a eleição fosse realizada hoje, o governador de Goiás, Marconi Perillo, seria eleito no primeiro turno, com 53% dos votos válidos. Iris Rezende tem 33,1% dos votos válidos. Os adversários do tucano-chefe — Iris Rezende, Vanderlan Cardoso, Antônio Gomide, Alexandre Magalhães, Marta Jane e Professor Weslei — têm, juntos, 47%.
Na pesquisa estimulada, Marconi aparece com 42% (53% são os votos válidos). Iris Rezende, o candidato do PMDB, tem 26,2%. O tucano abriu 15,8 pontos sobre o peemedebista. Vanderlan Cardoso (PSB), em terceiro lugar, tem 4,7%, e Antônio Gomide (PT), o quarto, aparece com 4,3%. O Professor Weslei (PSOL), com 0,8%, supera Alexandre Magalhães (PSDC) e Marta Jane (PCB), empatados com 0,6%. Votos nulos e brancos chegam a 11,5%. Não responderam ou não souberam responder chegam a 9,3%.
A pesquisa espontânea mostra Marconi com 25,3%. Iris tem 15,8%. Vanderlan aparece com 3,2% e Gomide, com 2,1%. Alexandre Magalhães tem 0,4%.
Registro
O Veritá, que registrou a pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o número 00074/2014, ouviu 2203 eleitores entre 18 e 20 de agosto. A margem de erro é de 2,09%.