Uso de celular por alunos em sala de aula pode ser proibido em Goiânia; entenda
23 novembro 2024 às 16h53
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Um projeto de lei proibindo o uso de dispositivos eletrônicos pelos alunos, durante o horário escolar, nas unidades das redes pública e privada de ensino de Goiânia, foi apresentado em plenário da Câmara Municipal da capital pelo vereador Denício trindade (UB). De acordo com o PL, a proibição abrange equipamentos com acesso à internet – celulares, tablets, relógios inteligentes, entre outros.
Conforme a proposta, os estudantes que decidirem levar seus dispositivos para a escola terão que mantê-los guardados, sem acesso durante o horário das aulas. As instituições de ensino serão responsáveis por estabelecer protocolos para o armazenamento adequado desses aparelhos.
Uma exceção à regra será permitida para o uso de dispositivos em atividades pedagógicas, como no caso de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. Além disso, estudantes com deficiência poderão utilizar os equipamentos como forma de apoio tecnológico, a fim de garantir sua participação plena nas atividades escolares.
Denício Trindade justifica a medida com base em estudos que indicam que o uso de dispositivos eletrônicos pode prejudicar a atenção e a retenção de informações, especialmente entre crianças e jovens, cujas capacidades cognitivas ainda estão em desenvolvimento.
Para o vereador, a crescente utilização de celulares e de dispositivos eletrônicos nas escolas tem causado impactos prejudiciais no desempenho acadêmico e na capacidade de concentração dos alunos.
“O uso frequente de redes sociais e de smartphones tem sido relacionado ao aumento de problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, e afeta negativamente as interações sociais e o senso de pertencimento dos estudantes”, avalia o vereador.
Denício Trindade ressalta que ao restringir dispositivos, a proposta visa criar ambiente escolar mais focado, saudável e favorável ao aprendizado, em conformidade com recomendações de especialistas e de instituições. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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