O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 14, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7363) sobre a “taxa do agro” em Goiás. O primeiro a votar no plenário eletrônico foi o ministro Edson Fachin. Ele considerou constitucional a cobrança.

As justificativas de Fachin em manter a cobrança devem guiar os demais ministros no julgamento. Eles têm até o próximo dia 24 para registrarem os votos. Mas tudo indica que a decisão plena seja concluída antes desse prazo.

A decisão de Fachin foi diferente do entendimento do ministro Dias Toffoli. Foi dele a sentença monocrática de suspender a cobrança no último dia 3. A ação na Suprema Corte foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 17 de março.

O governo de Goiás destaca que a contribuição agropecuária é voluntária. Sendo vinculada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) direcionado para obras, como estradas, que beneficiará o próprio setor. A medida é semelhante a outros 10 fundos estaduais adotados no país.

Jurisprudência sobre o tema

O STF deferiu como constitucionais a cobrança de taxas semelhantes para fundos aprovados por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. As legislações nesses estados estão em vigor há mais de 23 anos.