Correção do FGTS pela inflação beneficia trabalhador, avalia economista
17 abril 2023 às 09h54
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Na próxima quinta-feira, 20, está agendado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá resultar em ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada ao definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Nos últimos dez anos, o Judiciário foi inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário, tornando o julgamento de grande importância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário.
Para o economista e professor, Luiz Carlos Ongaratto, a revisão pelo Supremo é positiva para o trabalhador, que deve ser beneficiado por um reajuste.
“A correção é importante porque o trabalhador que tem carteira assinada e recolhe seu Fundo de Garantia pra eventuais benefícios futuros, não vê reajuste pela inflação”, explica.
Desde 2019, todos os processos relacionados ao assunto estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo. Essa decisão foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificar o entendimento em 2018 e manter a Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS, em uma decisão desfavorável aos trabalhadores que resultou em milhares de recursos.
Ongaratto explicou ainda que a TR não corrige a inflação do período anterior, reduzindo o valor potencial do dinheiro guardado no fundo previdenciário. “Toda vez que a gente tem um cenário de inflação elevanda, a TR não corrige a inflaçaõ, ou seja, esse dinheiro acaba perdendo seu poder de compra com o passar o tempo”, detalha. “No futuro, quando ele precisar, o dinheiro tem um valor menor do que quando foi recolhido”.
Para Ongaratto, a medida ajuda a preservar esse poder de compra, além de garantir a segurança dos trabalhadores. “Com isso, a gente espera até que as pessoas peçam menos demissão para recorrer ao FGTS, porque acaba virando, de fato, um sistema parecido com o da caderneta de poupança”, pontua, destacando que a mudança garante mais amparo aos empregados por carteira assinada.
Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.
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Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.
Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.
Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.
Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pelas regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos.
O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.