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O saque é destinado exclusivamente aos trabalhadores que optaram previamente pelo saque-aniversário, modalidade que permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento
Quando reconhecida pela Justiça, garante ao trabalhador direitos como aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos realizados pela empresa e possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais
Rentabilidade total das contas do FGTS chega a 6,90%, com ganho acima da inflação
Não será necessário fazer cadastro, apresentar documentos ou solicitar o pagamento
Especialistas concordam que a inclusão de outros recursos de segurança seriam importantes
O texto altera a Lei do Estágio 11.788/2008
A medida integra um pacote mais amplo voltado à redução do endividamento das famílias brasileiras
Pagamentos dos saldos remanescentes do saque-aniversário ocorrerão até 12 de fevereiro
Entre as alterações, está a exigência de um prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para que o trabalhador possa realizar a primeira operação de antecipação
De acordo com o texto, o benefício será pago em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800,00, será liberada até 30 de dezembro de 2025
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação dos recursos será feita em duas etapas
Com as novas regras, o valor disponível para saque anual foi limitado entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do saldo disponível na conta do FGTS
As medidas, aprovadas por unanimidade, passam a valer a partir de 1º de novembro
Notificações do Ministério do Trabalho e Emprego terão o caráter de orientação
O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1.336.848, apresentado pelo governo do Pará contra decisão do Tribunal de Justiça local


