Pela primeira vez, Anatel decide multar pessoa por venda de TV Box

01 novembro 2023 às 08h36

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Pela primeira vez, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu multar uma pessoa física responsável pela comercialização de equipamentos não homologados pela Agência. O valor aplicado foi de R$ 7,68 mil por ofertar receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes. Em março, a Anatel havia criado uma plataforma mostrando se o aparelho seria legalizado ou “gatonet”.
Essa prática viola a Lei dos Direitos Autorais (9.610/1998) e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997) e, por isso, é considerada crime no país. Os aparelhos regularizados pela Anatel têm número de certificação, que deve estar exposto na embalagem.
No entanto, é preciso ressaltar que nem toda TV Box é ilegal. O dispositivo também é utilizado para transformar uma televisão comum em uma smartTV, oferecendo acesso a plataformas de streaming e outros aplicativos. Alguns dos modelos regulamentados disponíveis no mercado são: Apple TV, Google Chromecast, Xiaomi Mi TV Stick, Amazon Fire TV e Roku Express.
Os aparelhos ilegais são aqueles que decodificam canais de TV paga via IPTV sem autorização. Alguns deles possuem malwares capazes de: controlar dispositivo remotamente sem autorização; acessar indevidamente dados e informações de usuários (como registros financeiros ou arquivos de foto) e possibilitar o acesso a dados de dispositivos que compartilham a mesma rede de internet.
Apesar de a venda destes aparelhos sem homologação ser ilegal e dos serviços serem oferecidos de forma clandestina, há diversos modelos de TV Box comercializados livremente na internet e em lojas de rua.Para conter este mercado, a Anatel faz fiscalizações em centros de distribuição de grandes sites, como o Mercado Livre, e em regiões de comércio de eletrônicos, como a Santa Efigênia, em São Paulo (SP).
Bloqueio dos aparelhos
A agência anunciou que vai derrubar os servidores centrais que fornecem acesso à TV paga a preço muito baixo ou sem custo por meio da identificação desses servidores que fornecem conteúdo pirata. Após a identificação, que pode ser feito por denúncia, o endereço IP do equipamento será fornecido pela Anatel para a empresa que disponibiliza a internet (provedor de internet). Em seguida, ela terá que fazer o bloqueio.