Uma alteração no Código Tributário Nacional (CTN) marca uma mudança na relação entre contribuintes e administrações tributárias. A Lei Complementar nº 236/2026 introduz mecanismos voltados à solução consensual de conflitos, como mediação e arbitragem, estabelece parâmetros para multas e incorpora entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As mudanças buscam reduzir a judicialização de disputas tributárias e ampliar o diálogo entre o Fisco e os contribuintes. Na prática, instrumentos utilizados em outras áreas do Direito passam a ganhar espaço também na resolução de controvérsias envolvendo tributos.

Ao Jornal Opção, o advogado tributarista Fabrizio Caldeira Landim explicou que uma das principais mudanças está justamente na adoção de mecanismos de consensualidade, que podem permitir a resolução de impasses antes que eles se transformem em processos administrativos ou judiciais.

“O Código Tributário Nacional inovou ao criar um ambiente de consensualidade. Trata-se de mecanismos voltados à solução de conflitos tributários de forma consensual”, afirmou.

O advogado tributarista, Fabrizio Caldeira Landim | Foto: Jorge Albernaz

Segundo o especialista, a legislação federal já vinha avançando na criação de instrumentos para negociação entre a União e os contribuintes, especialmente em situações nas quais existe interesse de ambas as partes em evitar ou encerrar um litígio.

“Nessas situações, quando o contribuinte avalia que possui baixa chance de êxito em uma tese tributária, pode abrir um canal de comunicação com o Fisco para buscar acordos sem autuações fiscais”, explicou.

Arbitragem entra no Código Tributário

Entre as mudanças destacadas por Fabrizio está a previsão da arbitragem tributária e aduaneira. O mecanismo permite que determinadas controvérsias sejam submetidas a uma estrutura arbitral, em vez de depender exclusivamente das vias administrativa e judicial tradicionais.

“O Código Tributário Nacional introduziu dispositivos como o artigo 171-A, que prevê a possibilidade de arbitragem especial tributária e aduaneira. O objetivo é promover a solução de controvérsias e a resolução do contencioso tributário e aduaneiro, tanto na esfera administrativa quanto judicial”, explicou.

A aplicação do mecanismo, entretanto, ainda dependerá de regulamentação específica. Segundo o tributarista, o Projeto de Lei nº 2.486/2022, em tramitação no Congresso Nacional, trata da regulamentação da arbitragem tributária.

A proposta toma como referência a Lei nº 9.307/1996, que disciplina a arbitragem no país. Fabrizio explica que o modelo poderá servir de referência não apenas para a União, mas também para estados, municípios e Distrito Federal, observadas as respectivas regulamentações.

“Trata-se de uma lei especial prevista pelo Código Tributário Nacional, de caráter federal, mas que poderá ser aplicada também por estados, municípios, Distrito Federal, conselhos profissionais e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Nada impede que cada ente regulamente suas próprias normas sobre arbitragem”, afirmou.

Mediação amplia alternativas ao contribuinte

Outra mudança apontada pelo especialista é a incorporação da mediação como instrumento para solucionar divergências tributárias.

Diferentemente da arbitragem, que pressupõe a atuação de um tribunal arbitral e uma estrutura própria para decidir a controvérsia, a mediação busca aproximar as partes para que elas próprias encontrem uma solução.

“Esse Código trouxe muitas inovações. Uma delas é a criação do instituto da mediação, que é diferente da arbitragem. A arbitragem pressupõe a existência de um tribunal arbitral, regulado pela Lei Federal nº 9.307. Ela demanda uma estrutura operacional complexa, com recursos humanos significativos, e normalmente não é barata. A mediação pode ser realizada por associações, sindicatos ou entidades representativas dos contribuintes”, disse.

Na avaliação de Fabrizio, a mediação pode se tornar uma alternativa mais acessível para resolver divergências antes da abertura de disputas prolongadas.

“Além da transação, que já existe, a mediação é um mecanismo mais rápido e acessível para o governo implementar em parceria com fóruns empresariais. Esse modelo permite encontrar soluções sem recorrer ao litígio, privilegiando o diálogo e a cooperação”, acrescentou.

Mudança busca evitar processos que duram anos

Um dos principais impactos esperados é a redução do tempo necessário para solucionar disputas tributárias. Atualmente, controvérsias envolvendo empresas e o poder público podem permanecer durante anos nas instâncias administrativas e judiciais.

“O propósito é otimizar e agilizar a resolução de conflitos”, afirmou Fabrizio.

Segundo o advogado, há processos tributários que chegam a levar mais de uma década até uma decisão definitiva. Para ele, a ampliação de mecanismos alternativos pode diminuir tanto o tempo de tramitação quanto os custos envolvidos.

“Há casos de ações que se arrastaram por 17 anos até uma decisão definitiva. Com a arbitragem, espera-se reduzir significativamente esse tempo, acelerando a negociação de dívidas tributárias que somam cerca de R$ 3 trilhões no Brasil”, disse.

O especialista também chama atenção para os custos relacionados à judicialização. Segundo ele, alterações recentes nas despesas para ajuizamento de determinadas ações tributárias na Justiça Federal reforçam a procura por alternativas à via judicial.

Multas tributárias ganham parâmetros

A legislação também incorpora parâmetros relacionados à aplicação de multas tributárias, tema que tem sido objeto de julgamentos nos tribunais superiores.

Fabrizio cita o Tema 487 do STF como uma das referências utilizadas na definição de limites para penalidades tributárias. Segundo ele, entendimentos consolidados pela Corte passam a encontrar previsão expressa no CTN.

“O artigo 142, parágrafo 10, inciso II, disciplina as espécies de multas, refletindo interpretações consolidadas pelo STF”, afirmou.

A mudança busca aumentar a previsibilidade para contribuintes e administrações tributárias ao estabelecer parâmetros mais claros para a aplicação das penalidades.

Processo administrativo deverá ser uniformizado

Outra mudança apontada pelo tributarista é a previsão de maior uniformização dos processos administrativos fiscais entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente, cada ente federativo possui regras próprias para analisar contestações e recursos relacionados à cobrança de tributos. A nova legislação prevê um processo de adequação para aproximar esses procedimentos.

“A Lei Complementar trouxe novidades importantes, como a criação de um processo administrativo fiscal uniforme para União, estados, Distrito Federal e municípios. Atualmente, cada ente possui regras próprias. A uniformização, prevista para ocorrer em até dois anos, proporcionará maior segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte”, explicou.

Goiás já teve experiências de negociação

Segundo Fabrizio, Goiás já experimentou mecanismos de aproximação entre diferentes órgãos públicos e contribuintes antes das alterações nacionais.

Entre os exemplos citados está uma câmara interinstitucional que reuniu representantes do Ministério Público, da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, da fiscalização e da Procuradoria do Estado para tratar da negociação de passivos tributários.

O advogado avalia que experiências desse tipo ajudaram a abrir caminho para instrumentos posteriormente consolidados, como a transação tributária.

“O grande ganho é a possibilidade de ampliar a consensualidade por meio da transação e da arbitragem tributária”, afirmou.

Relação entre Fisco e contribuinte pode mudar

Para Fabrizio, o efeito mais amplo das mudanças está na tentativa de substituir uma relação predominantemente litigiosa por um modelo que priorize a prevenção e a resolução antecipada de conflitos.

A legislação prevê princípios como boa-fé, confiança mútua, diálogo, cooperação, transparência, previsibilidade, segurança jurídica, proporcionalidade e imparcialidade, além da adoção de programas destinados a estimular a conformidade tributária.

“A administração tributária passa a adotar um viés conciliatório, em vez de meramente fiscalizatório. Isso reduz custos com advogados, ajuizamento de ações e cobrança de dívidas, já que a consensualidade se torna o primeiro recurso para solucionar problemas. Caso haja conflito, ele poderá ser resolvido por meio da arbitragem”, avaliou.

O especialista acrescenta que os chamados negócios jurídicos processuais também devem ganhar espaço. Esses instrumentos permitem que as partes estabeleçam determinados procedimentos para lidar com questões como execuções fiscais, penhoras e restrições patrimoniais.

Em Goiás, Fabrizio afirma que a próxima etapa será transformar as novas diretrizes em mecanismos efetivos de funcionamento dentro da administração tributária.

“O Estado de Goiás já está obrigado a cumprir essas conformidades. Agora é necessário criar núcleos internos, e cabe também ao Fórum Empresarial, juntamente com a OAB, exigir que esse Código seja implementado o quanto antes”, concluiu.

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