Marco das terras raras em Goiás impõe limites à concentração da produção em um só país e condiciona benefícios
20 julho 2026 às 19h20

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O decreto que regulamenta as terras raras também estabelece normas para a Autoridade Estadual de Minerais Críticos de Goiás (Amic-GO). O texto estipula como será feito o credenciamento de empreendimentos, criação de Zonas Especiais de Minerais Críticos (Zemcs), funcionamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos (Fedmc) e instrumentos de fomento, transparência e fiscalização. Em primeira mão, o Jornal Opção publicou na integra os detalhes gerais do decreto, no dia 9 de junho.
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De acordo com o decreto, minerais críticos são recursos estratégicos para segurança de suprimento, transição energética, defesa, saúde e desenvolvimento tecnológico. As empresas podem se credenciar voluntariamente junto à Amic-GO para acessar benefícios estaduais, como prioridade administrativa, apoio institucional e incentivos fiscais. O Termo de Compromisso Estratégico (TCE) estabelece metas de investimento, inovação, sustentabilidade e abastecimento do mercado nacional.
Um dos pontos centrais, está a exigência de diversificação de mercados e contratos de venda futura. O decreto prevê cláusulas para evitar concentração da produção em um único país de destino, mesmo por meio de trading companies ou empresas do mesmo grupo. Também determina que parte da produção seja destinada às cadeias produtivas brasileiras como critério para concessão e manutenção de benefícios.
Caso uma empresa descumpra a vedação de exportar minério bruto após receber diferimento do ICMS, o benefício é revogado e o imposto é cobrado retroativamente com juros e multas. Há ainda previsão de devolução integral de valores recebidos do Fundo Estadual corrigidos pela taxa Selic e definição de infrações graves como prestação de informações falsas, simulação de metas e irregularidades ambientais ou trabalhistas.
O decreto trata de minerais radioativos naturais como monazita, urânio e tório. Estabelece estímulo ao processamento integral desses minerais no Brasil e autoriza protocolos conjuntos de radioproteção entre órgãos estaduais para transporte, armazenamento e rejeitos com carga radiológica.
As Zonas Especiais são áreas delimitadas por ato do governador após estudos técnicos e deliberação da Amic-GO. Essas zonas priorizam planejamento territorial, infraestrutura logística e atração de investimentos, sem dispensar licenciamento ambiental e outras exigências legais.
Há salvaguardas sociais, o decreto exige consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, conforme a Convenção 169 da OIT, como condição para concessão de incentivos e emissão de TCEs.
Na área de segurança pública e transporte, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) pode instituir ações de inteligência, policiamento e escolta em rotas de escoamento e Zonas Especiais. A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) terá papel na fiscalização técnica do transporte de cargas perigosas em rodovias estaduais.
O Fundo Estadual terá aplicação obrigatória em pesquisa e inovação, infraestrutura, qualificação de mão de obra, rastreabilidade, recuperação ambiental e atração de indústrias de maior valor agregado. O decreto também prevê que editais de licitação pública incluam critérios de sustentabilidade e rastreabilidade, sem preferência automática para fornecedores locais.
A transparência é reforçada com a criação de uma plataforma pública gratuita que reunirá relatórios, licenças, aplicação de recursos do Fedmc e registros de incidentes e sanções. A Amic-GO deverá enviar relatório anual ao governador e órgãos de controle sobre gargalos de suprimento, infraestrutura e qualificação profissional.
O decreto ainda disciplina o licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, segurança de barragens e defesa civil. Empreendimentos credenciados deverão manter planos de contingência, sistemas de alerta e protocolos de comunicação de incidentes em articulação com órgãos estaduais.
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