IR 2023: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração

01 junho 2023 às 08h53
Prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 encerrou-se na quarta-feira

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O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda encerrou-se na quarta-feira (31), e aqueles que são obrigados a declarar e não enviaram o documento a tempo agora estão em débito com a Receita Federal.
Conforme informações fornecidas pelo Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo estabelecido ou de não apresentação do documento, o contribuinte sujeito à obrigação de declarar estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, que é calculada da seguinte maneira:
- Multa de 1% ao mês, ou fração de atraso, calculada com base no valor do imposto devido na declaração, mesmo que esse valor tenha sido totalmente pago, com um limite máximo de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (aplicada apenas para aqueles que estavam “obrigados a declarar”, mesmo que não tenham imposto a pagar).
A Receita Federal recomenda que o contribuinte regularize sua situação o mais rápido possível. As declarações em atraso poderão ser enviadas a partir das 08h desta quinta-feira (1º).
O que pode o ocorrer se eu não declarar?
- O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
- A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
- Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
- Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
- A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
- Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
- Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
- Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.