Imposto de Renda 2024: saiba quem fica isento e não precisa declarar
26 fevereiro 2024 às 08h43
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Conforme medida provisória publicada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a tabela de desconto mensal do Imposto de Renda 2024 mudou. A partir deste mês, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos estão isentos do pagamento do imposto. A entrega da declaração começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio.
Para a declaração que será feita neste ano, valem os rendimentos recebidos no ano-base 2023. Além do reajuste de R$ 6,97% na faixa inicial, o governo concedeu um desconto extra de R$ 564,80 para chegar à isenção a quem ganha até dois mínimos. Com isso, a primeira faixa do IR subiu de R$ 2.112 para R$ 2.559,20.
Segundo a Receita, 15,8 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto neste ano, medida válida para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e demais contribuintes, e outros 35 milhões de cidadãos pagarão menos IR por causa da progressividade da tabela, conforme estimativa do Ministério da Fazenda.
Para entender melhor, confira a tabela do Imposto de Renda 2024:
Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos o informe com os rendimentos referentes a 2023 para seus funcionários. O prazo também se aplica para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.
O valor da restituição do Imposto de Renda pode ser influenciado pelas despesas dedutíveis que o contribuinte tem a declarar. Alguns exemplos dessas despesas incluem o pagamento de pensão alimentícia, despesas com educação do titular e seus dependentes (como mensalidades de creches, escolas e faculdades), despesas com saúde do titular e seus dependentes (incluindo mensalidades do plano de saúde e consultas particulares com médicos, dentistas e psicólogos, por exemplo) e despesas com previdência social ou privada.
Essas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto a pagar, o que pode resultar em uma restituição maior para o contribuinte. No entanto, é importante observar que existem regras específicas e limites de dedução estabelecidos pela legislação tributária vigente.
Entenda as mudanças
O Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) passou por duas mudanças significativas em 2023 que devem refletir nas declarações feitas neste ano. O Governo Federal sancionou a atualização da tabela progressiva de cobrança do IR. Com isso, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R4 2.640, o dobro do salário mínimo em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.
A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.