A Câmara dos Deputados encerrou a votação da reforma tributária durante sessão plenária desta sexta-feira, 15. O Plenário analisou e rejeitou 24 destaques apresentados em plenário pelos parlamentares.

Foram 371 a favor e 121 no primeiro turno, e 365 favoráveis e contra 118 contrários no segundo. Porém, há ainda previsão de destaques, que podem resultar em alterações no conteúdo da proposta.

Entenda a reforma

Tributos extintos

  • IPI (federal)
  • PIS (federal)
  • Cofins (federal)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

Tributos criados

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
  • Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
  • A Cide, já existente, passa a poder incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que também tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus

Operações tributadas pela CBS e pelo IBS

  • Serviços, bens (materiais ou imateriais) e direitos, inclusive nas importações
  • Não incidem sobre exportações, com previsão de devolução do tributo pago pelo exportador sobre insumos

Alíquotas

  1. Padrão: deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos da Fazenda
  2. Intermediária: 70% da padrão, concedida a profissionais liberais de categorias regulamentadas (ex: advogados, engenheiros, contadores)
  3. Reduzida: 40% da padrão, válida para as seguintes atividades:
  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • alimentos destinados ao consumo humano
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Outras reduções autorizadas em lei complementar

  1. Isenção para transporte coletivo
  2. Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
  3. Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
  4. Redução de 100% da alíquota total para:
  • medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Regimes específicos

  • combustíveis e lubrificantes
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias e apostas)
  • sociedades cooperativas
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis solares)
  • economia circular

Cesta básica

  • Cesta Básica Nacional: alíquota zero sobre produtos destinados à alimentação humana (ideia é fixar uma lista mais restrita)
  • Cesta Básica Estendida: poderá incluir outros alimentos e terá redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS

Cashback

  • Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
  • Mecanismo será obrigatório para conta de luz e gás de botijão, focado em famílias de baixa renda

Fundos

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para financiar instrumentos de incentivo à atividade local (valor inicial de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043)
  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União (a ser detalhado em lei complementar)
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, destinado a compensar benefícios já concedidos a empresas e convalidados até 2032. Receberá R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032

Gestão do IBS

  • Texto cria Comitê Gestor do IBS, estrutura semelhante à que já existe no Simples Nacional
  • Membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, mais 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF (sendo 14 deles eleitos por maioria de votos e 13 deles por votos de municípios ponderados pelas respectivas populações)

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