Câmara aprova reforma tributária em definitivo
Raphael Bezerra
15 dezembro 2023 às 22h15
Foram 371 a favor e 121 no primeiro turno, e 365 favoráveis e contra 118 contrários no segundo
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A Câmara dos Deputados encerrou a votação da reforma tributária durante sessão plenária desta sexta-feira, 15. O Plenário analisou e rejeitou 24 destaques apresentados em plenário pelos parlamentares.
Foram 371 a favor e 121 no primeiro turno, e 365 favoráveis e contra 118 contrários no segundo. Porém, há ainda previsão de destaques, que podem resultar em alterações no conteúdo da proposta.
Entenda a reforma
Tributos extintos
- IPI (federal)
- PIS (federal)
- Cofins (federal)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
Tributos criados
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
- Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
- A Cide, já existente, passa a poder incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que também tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
Operações tributadas pela CBS e pelo IBS
- Serviços, bens (materiais ou imateriais) e direitos, inclusive nas importações
- Não incidem sobre exportações, com previsão de devolução do tributo pago pelo exportador sobre insumos
Alíquotas
- Padrão: deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos da Fazenda
- Intermediária: 70% da padrão, concedida a profissionais liberais de categorias regulamentadas (ex: advogados, engenheiros, contadores)
- Reduzida: 40% da padrão, válida para as seguintes atividades:
- serviços de educação
- serviços de saúde
- dispositivos médicos
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários e aquícolas
- alimentos destinados ao consumo humano
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
Outras reduções autorizadas em lei complementar
- Isenção para transporte coletivo
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
- Redução de 100% da alíquota total para:
- medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Regimes específicos
- combustíveis e lubrificantes
- serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias e apostas)
- sociedades cooperativas
- serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional
- operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
- operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis solares)
- economia circular
Cesta básica
- Cesta Básica Nacional: alíquota zero sobre produtos destinados à alimentação humana (ideia é fixar uma lista mais restrita)
- Cesta Básica Estendida: poderá incluir outros alimentos e terá redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS
Cashback
- Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
- Mecanismo será obrigatório para conta de luz e gás de botijão, focado em famílias de baixa renda
Fundos
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para financiar instrumentos de incentivo à atividade local (valor inicial de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043)
- Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União (a ser detalhado em lei complementar)
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, destinado a compensar benefícios já concedidos a empresas e convalidados até 2032. Receberá R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032
Gestão do IBS
- Texto cria Comitê Gestor do IBS, estrutura semelhante à que já existe no Simples Nacional
- Membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, mais 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF (sendo 14 deles eleitos por maioria de votos e 13 deles por votos de municípios ponderados pelas respectivas populações)
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