Supremo não autoriza quebra de sigilo telefônico de jornalista

26 setembro 2015 às 10h17

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Alan Rusbridger, ex-diretor de redação do jornal britânico “The Guardian”, que divulgou os arquivos de Edward Snowden, publicou um longo artigo recentemente — transcrito no Brasil pela “Revista de Jornalismo ESPM” —, com o título de “O mundo pós-Snowden”. O jornalista diz que as fontes dos profissionais da imprensa são sagradas, mas passíveis de rastreamento público ou privado, até com relativa facilidade. Ele recomenda que, depois da revelação de que o governo dos Estados Unidos espionava pessoas em vários países — onde interessava —, os jornalistas precisam se preocupar com a integridade de suas fontes e, inclusive, das informações que mantêm em seus computadores. Hoje, sabe-se, tudo vaza.
Conversas por telefone às vezes se tornam comícios em questão de minutos. Por isso, o experimentado editor, que agora faz parte da cúpula do “Guardian”, pergunta: “Será que [o jornalista] entendeu que nenhuma fonte pode ser considerada realmente sigilosa se sua identidade pode ser rapidamente revelada pelo rastro eletrônico que todos deixamos?” O trabalho do jornalista é cada vez mais vulnerável.
Cita-se Snowden e Rusbridger para se comentar a história do jornalista Allan Abreu, que foi processado porque divulgou informações de um processo sigiloso (sequestro de um fazeneiro). A Justiça Federal autorizou a quebra de seu sigilo telefônico e de 30 repórteres do “Diário da Região”, de São José do Rio Preto (SP). O jornalista conseguiu as informações mas não invadiu o Fórum; portanto, não cometeu nenhum crime. O que se quer é processar sua fonte, por isso a Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico do jornalista.
O julgamento ainda não está inteiramente definido, pois o ministro Gilmar Mendes pediu vista para examinar o caso. Mas o relator do caso, Dias Toffoli, decidiu de modo diferente ao se definir contra a quebra do sigilo telefônico dos jornalistas. O ministro quer interromper o inquérito contra o repórter e, com isso, anular seu indiciamento. Escreveu Dias Toffoli: “Não há o mais tênue indício de que o jornalista tenha concorrido para quebra de sigilo. Ausentes indícios de que o jornalista, ao publicar conteúdo de interceptação tenha concorrido para violação de segrego de justiça, por quem tinha dever de preservar, vislumbro manifesta ilegalidade no afastamento do sigilo telefônico do jornalista e da empresa para apurar teoria da quebra do sigilo”.
Seguindo o voto de Dias Toffoli, a ministra Cármen Lúcia defendeu o sigilo constitucional da fonte jornalística: “O jornalista está exercendo essa profissão e recebe a informação e não pode indicar a fonte. No caso, buscam especificamente conhecer a fonte e a gente sabe que é procedimento muito comum em regime antidemocrático se buscar a fonte forçando o jornalista a fazer algo que não pode por dever legal”.
O querem do jornalista é que forneça o nome da fonte, para que seja processada e, se for funcionário público, demitida. Ao mesmo tempo, a revelação da fonte é o fim do jornalismo investigativo.