A discussão sobre a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo voltou ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira, 18, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu que a Corte reavalie a decisão tomada em 2009 que derrubou a exigência de formação superior específica para o exercício da profissão no Brasil.

O movimento ocorreu no mesmo dia em que os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma rediscussão das regras que definem quem pode ser considerado jornalista e quais garantias constitucionais estão relacionadas ao exercício da atividade. O debate ganhou força diante da expansão das redes sociais, da atuação de blogueiros e influenciadores e de casos envolvendo desinformação, crimes contra a honra e sigilo de fonte.

Para a presidente da Fenaj, Samira de Castro, o ambiente digital tornou ainda mais necessária uma formação específica para quem trabalha profissionalmente com informação. Segundo ela, jornalismo não se resume à publicação de opiniões ou conteúdos na internet, mas envolve técnicas de apuração, responsabilidade ética e compromisso com a sociedade.

O que mudou em 2009?

A obrigatoriedade do diploma foi derrubada pelo STF em 17 de junho de 2009, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961. Por maioria, os ministros entenderam que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O decreto, editado durante o regime militar, estabelecia regras para o exercício da profissão de jornalista. Entre elas estavam a necessidade de registro profissional e a formação superior específica em Jornalismo.

O julgamento foi relatado pelo então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. A maioria acompanhou o entendimento de que exigir diploma para o exercício da atividade poderia restringir a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento.

A decisão teve efeito imediato: o diploma de Jornalismo deixou de ser uma condição obrigatória para que uma pessoa pudesse exercer profissionalmente a atividade jornalística.

Isso não significa, porém, que o curso de Jornalismo tenha deixado de existir ou perdido sua importância. A decisão apenas retirou a obrigatoriedade constitucional de possuir o diploma para exercer a profissão.

Antes mesmo do julgamento definitivo, o STF já havia concedido, em novembro de 2006, uma decisão cautelar permitindo que pessoas que já exerciam atividade jornalística continuassem trabalhando independentemente de diploma ou registro no Ministério do Trabalho.

Por que o STF derrubou a exigência?

O principal argumento utilizado no julgamento foi a relação entre jornalismo e liberdade de expressão.

Na avaliação vencedora, impor uma formação universitária obrigatória como condição para que alguém pudesse divulgar informações poderia criar uma restrição ao direito constitucional de manifestação do pensamento.

O STF também considerou que o jornalismo não deveria ser tratado da mesma forma que atividades profissionais cuja prática pode causar danos físicos ou representar riscos diretos à coletividade caso seja exercida sem qualificação específica.

Na época, a decisão provocou forte reação de entidades representativas dos jornalistas, que passaram a defender a aprovação de uma mudança na Constituição para restabelecer a exigência.

O que está sendo discutido agora?

Dezessete anos depois da decisão, o tema voltou ao debate dentro do próprio STF.

Durante julgamento na Primeira Turma envolvendo um caso de direito de resposta relacionado a uma reportagem da TV Globo sobre uma clínica médica citada em denúncia de assédio sexual, Flávio Dino questionou a aplicação automática das garantias destinadas à imprensa profissional a qualquer pessoa que publique conteúdo na internet.

O ministro citou, como hipótese, a possibilidade de organizações criminosas utilizarem pessoas apresentadas como blogueiros para divulgar informações e, posteriormente, reivindicar as mesmas garantias constitucionais destinadas à imprensa.

Alexandre de Moraes também defendeu uma discussão sobre a regulamentação da profissão. Segundo ele, a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para práticas criminosas, como ofensas, crimes contra a honra ou divulgação deliberada de desinformação.

O debate, portanto, não envolve apenas o diploma universitário. Ele também toca em uma questão mais ampla: quem deve ser considerado jornalista e, consequentemente, quem pode invocar determinadas garantias constitucionais associadas ao exercício profissional da imprensa.

Redes sociais mudaram o cenário

Quando o STF tomou a decisão de 2009, as redes sociais ainda estavam longe de ocupar o espaço que têm atualmente no consumo de informação.

Hoje, qualquer pessoa pode criar um perfil, publicar textos, vídeos ou denúncias e alcançar milhares ou milhões de pessoas. Blogueiros, influenciadores, produtores independentes e criadores de conteúdo passaram a atuar em um ambiente que, em alguns casos, se aproxima da atividade tradicional de imprensa.

É justamente nesse ponto que aparece uma das principais questões levantadas pelos ministros: se todas essas pessoas devem receber exatamente as mesmas garantias constitucionais de um profissional que atua em uma redação, segue procedimentos de apuração, possui responsabilidade editorial e está submetido a normas éticas da profissão.

A discussão também ganhou um componente relacionado ao sigilo da fonte.

Caso envolvendo jornalista maranhense

A reabertura do debate ocorre em meio à controvérsia envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou informações sobre o ministro Flávio Dino e o uso de veículos oficiais por familiares do magistrado.

Uma investigação autorizada por Alexandre de Moraes resultou em medidas contra pessoas apontadas como fontes do jornalista. A decisão provocou reação de entidades como Fenaj e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que manifestaram preocupação com a possibilidade de identificação de fontes jornalísticas.

Moraes, por outro lado, afirmou que o sigilo da fonte não pode ser utilizado como proteção para práticas criminosas. A discussão envolve justamente o limite entre a garantia constitucional da imprensa e a investigação de eventuais crimes cometidos por jornalistas, fontes ou terceiros.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a importância da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte e indicou que o caso pode ser submetido ao plenário da Corte.

Diploma chegou a ser discutido novamente pelo Congresso

Após a decisão do STF de 2009, o Congresso Nacional também tentou restabelecer a obrigatoriedade da formação superior.

A principal iniciativa foi a PEC 33/2009, apresentada no Senado pelo então senador Antonio Carlos Valadares. A proposta foi aprovada em segundo turno pelos senadores em agosto de 2012, por 60 votos a 4, e encaminhada à Câmara dos Deputados.

Na Câmara, a proposta passou a tramitar como PEC 206/2012.

O texto estabelece que o exercício da profissão de jornalista seria privativo de quem possui diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

A proposta, entretanto, não transforma o diploma em exigência para absolutamente todas as pessoas que produzem conteúdo jornalístico. O texto prevê exceções, como colaboradores sem vínculo empregatício que produzam trabalhos técnicos, científicos ou culturais relacionados à sua área de especialização. Também preserva situações de profissionais que já exerciam a atividade antes da eventual mudança constitucional e jornalistas provisionados que possuíam registro profissional regular.

PEC está parada na Câmara

A PEC 206/2012 ainda não foi aprovada pelos deputados. Segundo a ficha oficial de tramitação da Câmara, a proposta está pronta para ser pautada no plenário. Ela recebeu parecer favorável à admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2013.

Em 2016, a matéria chegou a ser incluída na pauta do plenário, mas não foi apreciada. Desde então, continua sem votação definitiva. A Câmara também registrou, em 2023, a aprovação de requerimento para realização de audiência pública sobre a proposta.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a aprovação na Câmara exige votação em dois turnos e apoio de pelo menos três quintos dos deputados, ou seja, 308 dos 513 parlamentares, em cada turno.

O que pode acontecer?

A retomada do debate no STF não significa que a obrigatoriedade do diploma tenha sido restabelecida. Atualmente, continua valendo a decisão de 2009, que impede que o diploma seja exigido como condição para o exercício da profissão.

Para mudar esse cenário, existem pelo menos dois caminhos discutidos no debate público: uma nova decisão do próprio STF sobre a matéria ou a aprovação de uma emenda constitucional pelo Congresso.

A Fenaj defende as duas possibilidades. A entidade afirma estar disposta a participar de uma eventual rediscussão no Supremo e também apoia a aprovação da PEC 206/2012, que tramita na Câmara há mais de uma década.

O novo debate, contudo, envolve uma questão que vai além da existência ou não de um diploma: quais critérios devem diferenciar o jornalismo profissional da produção de conteúdo na internet e quais garantias constitucionais devem ser aplicadas a cada uma dessas atividades.

É esse cenário, marcado pela transformação do consumo de informação e pela multiplicação de produtores de conteúdo, que colocou novamente em discussão uma decisão tomada pelo STF há 17 anos.