O texto do presidente da Câmara dos Deputados não contesta no básico a reportagem do jornal do Rio de Janeiro

Eduardo Cunha e Iris image

A Lei do Direito de Resposta foi sancionada na quinta-feira, 11, e na sexta-feira, 12, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foi o primeiro a utilizá-la. O peemedebista cobra uma página inteira de “O Globo” e uma chamada com destaque na primeira página para, sublinha o parlamentar, se defender da reportagem “Procuração mostra que Cunha podia movimentar conta na Suíça”.

Segundo a direção de “O Globo”, a resposta de Eduardo Cunha não prova que a reportagem está errada. Se o jornal não abrir espaço para o texto e para a manchete, o deputado poderá processá-lo. A publicação da família Marinho tem sete dias para publicar (ou não) as explicações do presidente da Câmara.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) “defende”, segundo o Portal Imprensa, “que o direito à reparação de um indivíduo que se sinta ofendido ou prejudicado por uma produção jornalística não deve se sobrepor ao direito de acesso a informações. Assim, a obrigação de publicar uma resposta que não necessariamente esclarecerá fatos, em detrimento de produções jornalísticas sobre temas de interesse público, prejudica a liberdade de expressão e informação”.

O jornalismo, definitivamente, está sob ataque. O direito de resposta é necessário, mas, como foi aprovado, assemelha-se a censura e um sistema para intimidar jornalistas, editores e proprietários de jornais, revistas, sites, portais e emissoras de rádio e televisão.