O texto do presidente da Câmara dos Deputados não contesta no básico a reportagem do jornal do Rio de Janeiro
A Lei do Direito de Resposta foi sancionada na quinta-feira, 11, e na sexta-feira, 12, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foi o primeiro a utilizá-la. O peemedebista cobra uma página inteira de “O Globo” e uma chamada com destaque na primeira página para, sublinha o parlamentar, se defender da reportagem “Procuração mostra que Cunha podia movimentar conta na Suíça”.
Segundo a direção de “O Globo”, a resposta de Eduardo Cunha não prova que a reportagem está errada. Se o jornal não abrir espaço para o texto e para a manchete, o deputado poderá processá-lo. A publicação da família Marinho tem sete dias para publicar (ou não) as explicações do presidente da Câmara.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) “defende”, segundo o Portal Imprensa, “que o direito à reparação de um indivíduo que se sinta ofendido ou prejudicado por uma produção jornalística não deve se sobrepor ao direito de acesso a informações. Assim, a obrigação de publicar uma resposta que não necessariamente esclarecerá fatos, em detrimento de produções jornalísticas sobre temas de interesse público, prejudica a liberdade de expressão e informação”.
O jornalismo, definitivamente, está sob ataque. O direito de resposta é necessário, mas, como foi aprovado, assemelha-se a censura e um sistema para intimidar jornalistas, editores e proprietários de jornais, revistas, sites, portais e emissoras de rádio e televisão.
O “conjunto da obra” do PT & aliados é inacreditável. Mas quem estuda o direito constitucional conhece o remédio adequado: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Esta ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional – ou seja: contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos denominados pelos juristas de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras: é a contestação direta da própria norma em tese. A Constituição Federal estabelece quem possui legitimidade para propor esta ações. Transcrevo.
“CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Está claro que a “imprensa” – os jornais e jornalistas – possui entidades representativas de âmbito nacional com legitimidade para propor a indispensável ação. Demorou.