Pais que descumprem o regime de convivência com os filhos podem ser multados pela Justiça. Segundo o advogado de família Éder Araújo, esse entendimento tem ganhado espaço nas varas de família e reforça que a responsabilidade dos genitores vai além do pagamento da pensão alimentícia, abrangendo também a presença e o acompanhamento afetivo no desenvolvimento da criança.

Segundo o advogado, muitos genitores acreditam que o pagamento da pensão é suficiente, mas a Justiça tem reforçado a importância da presença física e emocional no desenvolvimento da criança.

“O pai também tem a responsabilidade pelo sustento afetivo dessa criança, pelo seu crescimento psicológico saudável. A partir daí, os juízes começaram a fixar multa”, afirmou ao Jornal Opção.

O especialista explicou que a medida busca garantir o acompanhamento dos filhos, especialmente nos primeiros anos de vida.

“Deixou de ser apenas uma obrigação moral; passou a ser tratado como um dever. Não é simplesmente colocar um filho no mundo, mas estar ao lado dele, contribuindo para a formação do seu caráter e para o seu desenvolvimento”, disse.

Sobre os impactos práticos, Araújo acredita que esse entendimento pode contribuir para a saúde mental das crianças.

“Crescer sem afeto gera transtornos, depressão e ansiedade. Acho que isso pode ajudar, apesar de ainda haver pessoas que prefiram pagar a multa a cumprir a convivência”, comentou.

Em relação às situações concretas em que a multa pode ser aplicada, o advogado explicou que é necessário existir uma decisão judicial que regulamente a guarda e o regime de convivência.

“Na data da visita previamente estabelecida, o genitor deve comparecer. Se não puder, precisa avisar e remarcar. Mas ele tem o dever de cumprir a visitação. Se descumprir sem justificativa, a multa pode ser executada”, explicou.

Araújo também diferenciou a multa judicial da indenização por abandono afetivo.

“O abandono afetivo ocorre quando, anos depois, ficam comprovados os prejuízos causados pela ausência do pai ou da mãe. Nesses casos, pode haver um pedido de indenização. Já a multa é aplicada enquanto a criança ainda necessita da convivência e o juiz fixa esse valor para estimular o cumprimento da decisão”, afirmou.

O advogado ressaltou ainda os impactos emocionais da ausência prolongada.

“A fase de desenvolvimento até os 8 anos é extremamente importante. Crianças que não recebem esse acompanhamento podem desenvolver problemas psicológicos ao longo da vida”, afirmou.

Como orientação aos pais, Araújo destacou que o fim do relacionamento não pode comprometer a relação com os filhos.

“Você pode não dar certo como casal, mas isso não pode impedir que continue exercendo seu papel de pai ou mãe. Se houver dificuldades, procure o Judiciário e um advogado de família. Também existem casos em que o genitor que detém a guarda cria obstáculos para a convivência, o que pode caracterizar alienação parental”, explicou.

Por fim, o advogado reforçou que não se trata de uma nova lei, mas de um entendimento que vem sendo adotado pelos magistrados em processos de família.

“Isso não é uma lei. São entendimentos que os juízes de família vêm adotando em relação à obrigação de acompanhamento dos filhos. Quando essa determinação é descumprida, alguns magistrados fixam multa para garantir o cumprimento da convivência”, concluiu.

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