No dia 9 de setembro do ano passado, a Justiça condenou uma mulher em Santa Maria (DF) por sequestrar um bebê de sua amiga e utilizá-la para pedidos de doações na cidade de Luziânia (GO). A sentença determinou uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além de uma multa. Na época do crime, uma mulher tinha 26 anos.

Conforme relatado no processo, a acusada era amiga da mãe da criança e residia no mesmo terreno que elas. No dia do sequestro, ela solicitou acompanhar o bebê uma loja de celulares, com até a intenção de retornar em 30 minutos. No entanto, um jovem não voltou conforme o combinado. Ao pensarem, revelaram que a mulher começou a circular por locais diferentes com a criança, ora alegando ser sua filha, ora dizendo que era irmã da menina. Posteriormente, ela levou um bebê para a cidade de Luziânia, onde passou a pedir doações aos moradores.

Assim que ouviu o sequestro, a mãe da criança acionou a polícia e buscou ajuda nas redes sociais para localizar sua filha e sua amiga. Durante três dias, a suspeita e o bebê ficaram desaparecidas até serem identificadas. De acordo com o processo, a menina foi encontrada em condições precárias, sofrendo maus-tratos, com sujeira, assaduras, picadas de mosquito e usando as mesmas roupas.

Na sentença proferida, o juiz deixou claro que não existem dúvidas quanto à existência dos fatos e à autoria dos mesmos. Segundo o magistrado, a acusada confessou ter sequestrado a criança com a intenção de colocá-la em um lar substituído. Além disso, o crime envolveu atos de maus-tratos contra a criança.

Foi constatado que um bebê, que ainda estava em fase de amamentação, foi obrigado a se alimentar com leite de vaca vencido e comida estragada. O juiz afirmou que a acusada colocou em risco a vida e a integridade física da criança. Por esse motivo, mesmo sendo uma decisão em primeira instância, a mulher não poderá permanecer em liberdade.