A judicialização da saúde se consolidou como um dos grandes desafios do sistema brasileiro em 2025 e permanece como tema de grande atenção em 2026. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em 2025, foram 353.934 novas ações relacionadas à saúde pública, uma queda de 6% em relação a 2024. Na saúde suplementar, houve alta de 6%, mas ainda abaixo dos patamares anteriores. O estoque processual chegou a 895 mil casos pendentes em 2025.

Ao Jornal Opção, a advogada Dra. Caroline Santos, especialista em Direito Médico e da Saúde, explicou os principais pontos que envolvem o tema. Ela disse que muitos pacientes e familiares confundem resultados inesperados com erro médico.

Advogada Dra. Caroline Santos, especialista em Direito Médico e da Saúde | Foto: Acervo Pessoal

“O que eu mais vejo na minha área há mais de 20 anos já de atuação é que muitas vezes o paciente recebe ou está vivenciando um resultado não esperado e entende, interpreta mal que aquilo é um erro médico. Por exemplo, ele faz uma cirurgia e dá cicatriz, dá uma queloide. Ele entende aquilo como erro médico, e não é. É uma cicatrização, um processo cicatricial da pele do paciente”, apontou.

Sobre o aumento das ações judiciais, a especialista afirmou que há dois fatores principais. “Eu acho que são os dois pontos, esses dois fatores, tanto a questão da falha estrutural quanto também maior conscientização das pessoas. Porque se ele, administrativamente falando, não consegue o medicamento ou a cirurgia, ele é um requisito para poder ingressar com uma ação judicial, então teve uma falha no sistema”, disse.

“Porém, em algumas negativas acontecem porque não atenderam os requisitos legais, e na judicialização normalmente continua não tendo o direito. Então o importante é consultar um advogado especialista na área para não se perder tempo e não se aventurar na Justiça indevidamente”, completou.

Quando o plano de saúde nega cobertura, Dra. Caroline orienta que o paciente busque alternativas rápidas. “O primeiro momento é procurar um advogado especialista na área para ele poder analisar todo o cenário para saber, de acordo com cada caso concreto, o caminho a ser tomado”, explicou.

“Um dos caminhos que podem ser tomados dependendo do caso concreto é entrar com um pedido, uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Ou ingressar com uma ação de urgência, tutela de urgência, ação de obrigação de fazer cumulada com a tutela de urgência no Poder Judiciário”, acrescentou.

A responsabilidade de hospitais públicos e privados também foi abordada. “Em caso de demora ou ausência de atendimento, e se isso for comprovado, ambos os hospitais são responsabilizados, e a responsabilidade é objetiva. O que diferencia é a judicialização”, disse.

“O hospital público irá para uma Vara da Fazenda Pública, e o hospital privado vai para uma Vara Cível normal. Mas os dois, por serem fornecedores, prestadores de serviço na área da saúde, entram como contratados, como fornecedores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Então ambos seriam a responsabilidade objetiva”, acrescentou.

Os impactos emocionais e sociais também são relevantes. “Muitos pacientes nessa condição acabam desenvolvendo outras doenças, ou seja, agravando o quadro clínico delas, como depressão, síndromes e por aí vai”, disse.

“Então o correto é procurar um advogado especialista na área, seja ele público ou privado, público é para as pessoas que não têm condições de fazer o pagamento para um advogado, ou o privado, que vai cobrar os honorários de acordo com o mínimo ali da tabela da OAB, mas procurar os seus direitos é direito do cidadão”, afirmou.

A Constituição garante o direito à saúde, mas há desafios práticos. “Nós temos medicamentos que custam mais de dois três milhões que estão na lista do SUS para serem entregues às famílias, e são entregues”, disse.

“Então, muitas vezes o paciente não consegue o medicamento por falha técnica do próprio paciente na ação judicial, porque não contratou um advogado especialista na área. Então, antes de entrar com a ação pedindo o medicamento, tem que ver se atende os requisitos legais para que não se perca tempo com essa judicialização”, apontou.

A especialista reforçou que em casos de internação específica também é possível recorrer à Justiça. “Pedido para entrar com a ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência em caso de necessidade de vaga de UTI, por exemplo”, lembrou.

Ela acrescentou que mesmo quando o município não dispõe da vaga, há obrigação de providenciar. “Sim, mesmo que for em outra cidade, em outro estado, há os acordos entre o ente público para poder conseguir atender essa demanda”, pontuou.

Para reduzir a judicialização, Caroline defende maior transparência. “Para poder melhorar essa relação seria maior transparência, explicar ao paciente o que vai acontecer com ele, explicar as consequências do tratamento, o que pode acontecer ou não, e ter isso documentado de forma objetiva e numa linguagem clara para que o paciente entenda num papel, num documento, que esse documento se chama Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, para que ele saiba que uma queloide não é erro médico, que pode acontecer com ele e é por conta de um problema da cicatriz dele, do corpo dele”, disse.

“Então quanto maior for a transparência dos hospitais, dos médicos, tanto hospitais públicos ou privados ao paciente, vai melhorar o atendimento, vai melhorar a satisfação e vai diminuir a judicialização”, completou.

Ela também criticou práticas de hospitais privados em cirurgias estéticas. “Isso é um problema que fere, inclusive, toda a legislação vigente e também o Código de Ética Médica”, finalizou.

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