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Contribuição previdenciária é um dos principais pontos da proposta
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em decidir pela inconstitucionalidade da regra que limitava os partidos para participarem da distribuição de vagas no Legislativo alteraria a atual legislatura da Câmara dos Deputados, com saídas e entradas de parlamentares, se a maioria dos ministros também tivessem votado para retroceder o entendimento a 2022, o que não ocorreu. Contrariando informações, a bancada goiana também seria afetada, com a saída da deputada federal Marussa Boldrin (MDB) e posse do ex-deputado estadual Delegado Humberto Teófilo (Patriota).
Provocado por ações propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), PSB (ADI 7263) e PP (ADI 7325), o Supremo se manifestou contra a regra da última reforma eleitoral, que limitava a participação de todos os partidos na terceira fase de distribuição do cálculo do quociente eleitoral, as chamadas sobras das sobras eleitorais. Isto é, pela medida apenas legendas que alcançaram votação de 80% do quociente eleitoral estariam aptas a participarem a ocupar vagas remanescentes no Legislativo. Além disso, o candidato dentro do partido precisaria ter votação mínima de 20%.
“Ou seja, a decisão do STF retomou para a regra anterior, quando todos os partidos concorriam às sobras eleitorais”, pontuou o cientista político e sociólogo Khelson Cruz de Oliveira, diretor do Instituto Podium de Pesquisa Social. Ao Jornal Opção, o especialista esclareceu como é feito o cálculo, ao levar em consideração o caso concreto de Goiás, quando em 2022, o quociente eleitoral foi de 202.332, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Naquela eleição, o MDB teve 277.308. Ficou acima do quociente eleitoral. Então, se divide a quantidade de votos do partido pelo quociente eleitoral, que foi de 202 mil, o que resulta em 1. Eles teriam apenas direito a uma vaga, conforme as regras que valiam até 2021 e foram retomadas agora pelo Supremo”, explica.
Mas, por que a sobra ficaria com o Patriotas, que somou apenas 149.111 votos? Segundo Khelson, isso aconteceria devido a média da votação. “Se você pegar os votos do MDB, que foram 277 mil e dividir por dois, que são as atuais vagas, dá 138 mil. Então, a média é menor do que a do Patriotas, que obteve 149 mil”, pontuou. Por esta lógica, embora tenha tido menos votos que Marussa (80.464), Teófilo assumiria o mandato com 37.091, dentro da regra de ter alcançado mais de 10% do quociente eleitoral.

Procurada pela reportagem para se manifestar sobre o assunto, a deputada federal Marussa Boldrin rebateu que não poderia perder o mandato, com base em notícias nacionais, as quais não lhe citaram. Já o Delegado Humberto Teófilo lamentou que o entendimento do Supremo não retroagiu para o seu benefício. “Mas, não tem nada não. Na próxima eleição vamos ser vitoriosos”, projeta.
Neste contexto, o advogado Murilo Soares de Castro ressaltou que a distribuição de cadeiras nos Parlamentos eram feitas em três fases. “Na 1ª fase, quando eram calculados o quociente eleitoral, na 2ª fase [sobras] participavam apenas os partidos que alcançavam pelo menos 80% do quociente eleitoral e, por fim, na 3ª fase [sobras das sobras] participavam também os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, mas sem exigência de votação pessoal mínima dos candidatos”, frisa.
Assim, o Supremo já havia estabelecido que as regras que impõem requisitos mínimos de votos para os partidos elegerem representantes, conhecidas como cláusulas de desempenho, são, em princípio, compatíveis com a Constituição. Essas medidas visam desencorajar a proliferação de um grande número de partidos políticos sem respaldo na sociedade. No entanto, de acordo com as ações protocolados pelo partidos na Corte, a exigência de que um partido alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral para competir pelas vagas na terceira etapa de distribuição das sobras beneficiaria os grandes partidos, que geralmente conseguem atingir essa votação mínima com mais facilidade e torna a participação dos partidos menores excessivamente difícil.
Além disso, a regra não estabelecia um número mínimo de votos para os candidatos, o que significava que parlamentares poderiam ser eleitos com uma quantidade muito pequena de votos, simplesmente por estarem vinculados a partidos grandes, que já tinham sido beneficiados em outras fases. Ao mesmo tempo, candidatos com uma quantidade significativa de votos poderiam acabar excluídos do processo por pertencerem a partidos que não alcançaram os 80% do quociente eleitoral.
Com a nova decisão, consequentemente, todos os partidos que participaram da eleição devem ter o direito de concorrer na distribuição das sobras das sobras, para garantir competição mais justa e equitativa.
O advogado Leonardo Batista acentua que o que ocorreu foi o retorno à regra que prevalecia anteriormente. “O que mudou foi, ao preencher uma vaga por meio da cláusula de desempenho, só que a vaga, chamada de sobras de sobras, neste cálculo vão entrar todos os partidos, independentemente ou não se atingiu os 80%”, aponta.
“Primeira fase, se calcula o quociente partidário; segunda fase, se teve sobra, neste cálculo, ainda permanece os 80% que o partido tem que atingir do quociente eleitoral e entra os candidatos com votações iguais ou superior aos 20% deste quociente eleitoral [sobra]. Na terceira fase [sobra da sobra], entram todos os partidos”, ressaltou Batista.
Recurso
A advogada do PSB, um dos partidos autor de uma das ações no STF, Gabriela Rollemberg, conversou com o Jornal Opção. Embora tenha comemorado a decisão dos ministros, lamentou que a medida passe a valer apenas a partir deste ano. Por isso, ela antecipou que irá recorrer do julgamento. “Nós conseguimos a declaração da inconstitucionalidade da última fase da distribuição das cadeiras. A gente tem três fases de distribuição das cadeiras. A primeira fase que são dos partidos que alcançam o quociente eleitoral e que tem candidato que obteve pelo menos 10% do quociente eleitoral. A segunda fase, quando sobram cadeiras, se aplica aos partidos que alcançam pelo menos 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatos com pelo menos 20% de votação nominal”, destaca.
Conforme ela, uma vez distribuídas essas cadeiras, há as sobras das sobras, ou seja, a terceira fase de distribuição de vagas. “É exatamente o ponto que estávamos discutindo. A legislação não previu a necessidade de ter qualquer percentual de quociente eleitoral nesta fase, mas sim que tivesse a medição das maiores médias”, explicou.
Entretanto, segundo ela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma resolução colocou uma “trava” que estabeleceu que também na terceira fase das sobras das sobras seriam necessários que os partidos tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral. “O que implica na desconsideração de um número muito grande de votos nas eleições de 2022. Só no Amapá foram desconsiderados 60% dos votos”, exemplifica.
Acerca da decisão do STF em não definir a medida a partir das eleições de 2022, mas apenas a partir deste ano, Gabriela Rollemberg disse que pretende recorrer do caso, uma vez que não houve quórum qualificado no julgamento. “No entanto, a lei 9.868, que disciplina o julgamento de inconstitucionalidade, define que para a modulação dos efeitos, que é justamente a definição que só vai falar para ‘frente’ isso precisa de um quórum qualificado de dois terços dos votos, ou seja, oito votos”. Para tanto, os advogados devem entrar com embargo de declaração, uma vez que no caso tiveram sete votos de ministros.
Deputados eleitos por quociente eleitoral
- Gustavo Gayer (PL) - 200.586
- Professor Alcides (PL) - 90.162
- Silvye Alves (UB) - 254.653
- Delegada Adriana Accorsi (PT) - 96.714
- José Nelto (PP) - 104.504
- Célio Silveira (MDB) - 92.469
- Jeferson Rodrigues (Republicanos) - 56.026
Deputados eleitos por média do quociente eleitoral (segunda fase - primeira sobra)
- Magda Mofatto (PL) - 81.996
- Daniel Agrobom (PL) - 70.529
- Dr Zacharias Calil (UB) - 87.919
- Rubens Otoni (PT) - 83.539
- Adriano do Baldy (PP) - 95.518
- Marussa Boldrin (MDB) - 80.464
- Glaustin da Fokus (PSC) - 117.981
- Lêda Borges (PSDB) - 51.346
- Dr Ismael Alexandrino (PSD) - 54.791
- Flavia Morais (PDT) - 142.155
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O ex-deputado Thiago Albernaz (MDB) foi alvo de uma operação da Polícia Civil de Goiás nesta sexta-feira, 8. A ação, denominada Pro Rata, visa à apuração de crime contra a administração pública praticado por ex-servidores e parlamentares.
Ao todo, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em face dos investigados. Um deles, de busca e apreensão, contra Albernaz.
Matéria em atualização.
Derivados de soja, carne e ferroliga, que cresceram em volume de exportação, puxaram para cima o resultado do mês.
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José Domingo Silva Santos, que foi indiciado pela morte e ocultação do corpo do menino Pedro Lucas, de 9 anos, foi solto nesta sexta-feira, 8. A podido de soltura partiu o Ministério Público de Goiás (MPGO) e que foi acatado pela Justiça.
O delegado responsável pela investigação, Adelson Candeo, disse ao Opção que a Polícia Civil havia pedido a conversão da prisão temporária em preventiva. "A Polícia chegou a pedir a conversão da prisão, mas a Justiça decidiu acompanhar o entendimento do Ministério Público", afirmou.
O promotor do caso, Paulo de Tharso Brondi, afirmou no pedido de revogação da prisão que não existe, até o momento, prova técnica (científica) que ligue o investigado ao desaparecimento de Pedro Lucas. "Nem mesmo o corpo da vítima foi encontrado. A perícia de DNA não foi conclusiva quanto ao sangue encontrado na residência da criança", afirmou no pedido.
O delegado disse que ele está solto e aguardando julgamento e que o acusado não está utilizando tornozeleira eletrônica.
Relembre o caso
Pedro Lucas desapareceu em novembro de 2023. De acordo com a Polícia Civil o garoto levou o irmão para a escola e nunca mais foi visto. Inúmeras ações de busca e resgate foram feitas, mas pela falta de informações o caso passou a ser investigado como homicídio.
As buscas foram retomadas neste mês após detentos enviarem uma carta escrita à mão indicando onde poderia estar o corpo do garoto desaparecido há mais de quatro meses, em Rio Verde. No manuscrito, os presos afirmam que o padrasto do estudante confessou o crime com detalhes.
O documento informa que o menino teria sido morto pelo padrasto e, em seguida, esquartejado. As partes, de acordo com informado pelos presos, foram divididas entre uma mala e um saco plástico, que foram enterrados em uma mata de Vila Borges.
O local da ocultação seria próximo a uma cerca de paletes e de um córrego. Ao Jornal Opção, o delegado Anderson Pelágio explicou que José não confessou o homicídio, mas acredita que as informações dos detentos são verídicas.
A corporação realizou duas buscas no local, porém, sem sucesso. O delegado informou que a região é extensa e acidentada e que precisou solicitar à Prefeitura de Rio Verde uma uma limpeza na área de buscas.
O pré-candidato Márcio Correa (MDB) deve contar com mais um partido em sua base de apoio na corrida à Prefeitura de Anápolis. Trata-se do Agir, legenda presidida por Fernando Meireles em Goiás.
Conforme apurado pela coluna, os diálogos entre Meireles e Correa estão adiantados e podem ganhar um desfecho já no início da próxima semana.
No final do mês passado, durante o ato bolsonarista na Avenida Paulista, em São Paulo, Márcio Correa também ganhou um apoio de peso. Na ocasião, o Major Vitor Hugo, que bateu o martelo recentemente ao colocar seu nome na corrida à Câmara de Goiânia, declarou que estará com o pré-candidato emedebista no pleito anapolino.
“Eu sei o quanto você é apaixonado pela cidade, que você é um empresário de sucesso, um jovem e tem muito pra fazer por aquela cidade. Você pode ter certeza que eu vou estar do seu lado nessa empreitada", disse Vitor Hugo. (T.P.)
O governador foi entrevistado pelo Portal UOL nesta sexta-feira, 8, e foi indagado por diversos assuntos, como Bolsonaro a
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