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Desde 2020, 206 vereadores perderam mandatos por fraude em cota de gênero 

Nos últimos três anos 206 vereadores perderam mandato devido a cassação das chapas de partidos por conta do descumprimento da cota de gênero, os dados são do Tribunal Supeior Eleitoral (TSE). 

Pouco mais de um mês da abertura da janela para a troca de partidos para a formação de chapas que disputarão as eleições municipais deste ano, intensificam-se as articulações entre dirigentes partidários e potenciais candidatos. 

Este é o momento ideal para buscar o atendimento das exigências da legislação eleitoral, sobretudo da reserva de 30% das vagas nas chapas de vereadores para candidatos de cada sexo, mais conhecida como cota de gênero. O alerta é do advogado eleitoralista Wandir Allan de Oliveira, conselheiro da OAB-GO e presidente da Comissão Especial de Compliance Eleitoral da OAB nacional. 

As decisões afetaram 23 câmaras municipais – a de Goiânia, entre elas – que tiveram de trocar até quase um quarto de seus integrantes por tentativa de burlar a exigência legal. Foram ao menos 38 decisões que  resultaram na cassação de eleitos por partidos que, comprovadamente, descumpriram a chamada cota de gênero. 

“Existe uma imposição legal. A Lei das Eleições determina que os partidos políticos devem lançar 30% das candidaturas em cada chapa, no mínimo, para cada sexo”, pontua o advogado.

Assim, quando o partido vai formar a chapa, para lançar o total de candidaturas, 30%, ao menos, têm de ser reservadas necessariamente a candidatasdo gênero que tem menos nomes. “É preciso respeitar essa proporção. Alguns partidos, devido a baixos investimentos para estimular a participação de mulheres no processo eleitoral, acabam, para formar as chapas, procurando qualquer pessoa só com essa intenção, mas a construção jurisprudencial entende que isso configura fraude à lei pelo uso de subterfúgio, dando a entender que atendem só formalmente à exigência da legislação”, resume Wandir Allan. 

Rigidez

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem endurecendo cada vez mais a postura em relação a esses casos, ressalta Allan. “Tanto que antes era preciso demonstrar cabalmente os fatos, era preciso quase que uma confissão. Já hoje, o fato de existir candidatas com votação zerada ou inexpressiva, uniformidade na prestação de contas e sem atos de campanha já configura fraude”, diz.

Para Wandir Allan, a primeira coisa a que os dirigentes partidários devem ficar atentos é que não dá mais para fingir que atendem a exigência. “Acabou o faz de conta”, enfatiza. Ele ainda comenta que neste período anterior às eleições é preciso investir em formação, esclarecimento e viabilização de candidaturas. Isso mitiga enormemente os riscos de questionamento. “Um dos problemas é com partidos políticos estruturados às vésperas das eleições, montando chapas em cima da hora”, completa. O objetivo da Justiça Eleitoral é fazer com que haja reserva de cadeiras e não de candidaturas. “Essa é uma tendência para um futuro próximo, a exemplo do modelo adotado na Argentina”, acredita Wandir Allan. 

Jurisprudência 

O Tribunal Superior Eleitoral começou a construir essa jurisprudência em 2016, com o início do julgamento de um caso na cidade de Picos, no Piauí, cujo julgamento acabou ensejando a possibilidade, hoje, de questionar essas situações por meio de dois tipos de ações: ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). A regularidade no atendimento dessas exigências é verificada na análise das demonstrações de regularidade dos atos partidários (DRAPs), que reúnem toda a documentação para verificação.  

No julgamento de Picos (PI), que teve como relator o ex-ministro Henrique Neves, foi considerada fraude à lei, que pode ser questionada em sede dessas ações judiciais. “E temos percebido, desde então, uma escalada de cassações de chapas que não cumprem as exigências da Lei das Eleições”, atesta Wandir Allan, acrescentando que, em Goiás, o primeiro caso foi em Gouvelândia, na região Sudoeste, em que foram lançadas candidatas parentes de candidatos homens que efetivamente concorreram. “Desde então, tivemos inúmeros casos, dos quais o mais emblemático foi da Câmara de Goiânia, onde quatro chapas foram cassadas”, exemplifica.

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