Opção Jurídica
Um exemplo clássico dos motivos pelos quais os depósitos judiciais não devem ser mexidos está acontecendo em Minas Gerais. Em 2015, foi aprovada a Lei mineira 21.720/2015, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para conta específica do Executivo estadual. Em outubro de 2015, o ministro Teori Zavascki concedeu liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 5.353, determinando a suspensão do andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da lei mineira, assim como os efeitos de decisões neles proferidas, até julgamento definitivo da Adin. A cautelar foi referendada pelo plenário em setembro do ano passado. A tese discutida consiste na contrariedade entre a disciplina da matéria trazida pela lei estadual e a Lei Complementar Federal 151/2015. Em 2016, o juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que o Banco do Brasil não se recusasse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30% previsto na norma, até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva de depósitos judiciais privados, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantido a decisão do Juiz. Contudo, o ministro Celso de Mello suspendeu a decisão da Justiça mineira que obrigava o Banco do Brasil a realizar o pagamento de depósitos judiciais enquanto houvesse valores no fundo de reserva previsto na lei estadual 21.720/15 – por isso, a necessidade de manter os depósitos sob a tutela do juiz. O Banco do Brasil alega que a decisão fundamentou-se na Lei 21.720 e que esse entendimento contraria decisão do STF na medida cautelar na Adin 5.353, na qual o ministro Teori Zavascki, então relator, determinou a suspensão de todos os processos que questionem a validade da lei mineira, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do TJ-MG para conta específica do Executivo estadual.
Muitos imaginam que os magistrados exercem somente a função judicante, ou seja, o ato e o dever de julgar. Em verdade, os desembargadores exercem importantes funções administrativas que podem influenciar positivamente nos rumos do Judiciário. Nesta semana, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na sessão ordinária da quarta-feira, 8, aprovou a formação de sete comissões compostas por desembargadores. Na presidência da Comissão de Informatização encontra-se a desembargadora Amélia Martins de Araújo, que continuará a sua frente, tendo a importante missão de concluir o processo de digitalização dos processos judiciais que, segundo a Legislação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria ter concluído em 2016. À frente do Conselho Superior da Magistratura está o desembargador do Gilberto Marques Filho (presidente), sendo o conselho considerado a principal comissão do TJ-GO. A composição na íntegra foi a seguinte: desembargador Gilberto Marques Filho (presidente); desembargador Walter Carlos Lemes (corregedor-geral da Justiça); desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (vice-presidente); desembargador Orloff Neves Rocha; desembargador Luis Eduardo de Sousa; desembargadora Maria da Graças C. Requi; e desembargador Norival Santomé.

[caption id="attachment_34316" align="aligncenter" width="620"] Djalma Rezende durante entrevista ao Jornal Opção| Foto: Fernando Leite / Jornal Opção[/caption]
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi instalado pela primeira vez em 9 de janeiro de 1829. Nestes quase 190 anos de existência, Goiás teve somente um ministro na corte, no início do século 20: em 11 de setembro de 1905, o juiz federal Joaquim Xavier Guimarães Natal, nascido na cidade de Goiás, tomou posse na Suprema Corte.
Considerando que o STF representa toda a Federação, a seção goiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA-GO) entende que um tribunal mais eclético e que conheça a realidade de todo país poderia engrandecer ainda mais a Suprema Corte e na semana passada – da mesma forma com que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) fez – decidiu realizar uma pesquisa entre seus membros para conhecer quem os associados gostariam de ver no STF. Contudo, diferentemente da Ajufe, a ABA-GO, perguntou a seus membros sobre nomes de advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Inicialmente foram selecionados os dez mais votados em cada categoria, podendo o associado votar em apenas uma das classes profissionais. Entre os magistrados mais votados estavam os desembargadores Gilberto Marques filho, Leobino Valente Chaves, Carlos Alberto França, Sandra Teodoro Reis e Luiz Eduardo de Souza, os juízes corregedores Jerônimo Vilas Boas e Ronnie Paes Sandre e os juízes Reinaldo Alves Ferreira, Carlos Magno Rocha da Silva e o Presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), Wilton Miller Salomão. Dentre os membros do Ministério Público, os mais votados foram os procuradores Benedito Torres Neto, Lauro Machado Nogueira, Ivana Farina Navarrete Pena, Abrão Amisy Neto e Eliseu José Taveira Vieira e os promotores Geibson Candido Martins Rezende, Luiz Eduardo Barros Ferreira, Vilanir de Alencar Camapum Junior e Milton Marcolino dos Santos Junior.
Na classe dos advogados os campeões de votos foram Djalma Rezende, os ex-presidentes da OAB-GO Miguel Cançado, Felicíssimo Sena e Enil Henrique de Souza, e o atual presidente, Lúcio Flavio de Paiva. Entre os membros da ABA-GO foram os mais lembrados Márcio Messias Cunha (ex-presidente) e o conselheiro federal Carlos Camarota, além de Flávio Buonaduce Borges, Artur Rios e a advogada e procuradora do Estado Valentina Jungmann.
A Ajufe foi criticada por alguns setores da sociedade; a ABA-GO também será, mas a associação buscou, com a formação da lista, ressaltar que Goiás, possui bons nomes, capazes de representar bem o Estado na Suprema Corte. Sendo assim, foi formada uma lista tríplice que será encaminhada à Presidência da República como sugestão e valorização de nosso Estado no cenário jurídico nacional, contando com os nomes dos seguintes juristas: Djalma Rezende, Gilberto Marques Filho e Benedito Torres Neto.
O STJ suspendeu ações trabalhistas contra empresas em recuperação judicial. O juízo responsável pela recuperação judicial tem competência exclusiva sobre a análise a atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, o que exclui interferências da Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, o vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a suspensão de três ações trabalhistas ligadas a empresas com pedidos de recuperação judicial em andamento. As decisões atenderam a pedidos de liminares em conflitos de competência. As empresas alegam que compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre questões que tratem sobre bens, interesses e negócios das empresas em recuperação, inclusive as demandas existentes na Justiça do Trabalho. As decisões liminares tiveram como base as disposições trazidas pelos artigos 6º e 47 da Lei 11.101/05, que objetivam possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, “favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”. “Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano aprovado pelo Juízo Empresarial”, ressaltou o ministro Humberto Martins. Ao conceder as liminares, o ministro também lembrou decisão da 2ª Seção do STJ no sentido de reconhecer ao juízo responsável pela recuperação judicial a análise sobre atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação. De acordo com as decisões do ministro Humberto Martins, eventuais medidas urgentes deverão ser provisoriamente julgadas pelas varas responsáveis pelas ações de recuperação judicial. O mérito dos conflitos de competência ainda será analisado pela Segunda Seção, colegiado que trata de matéria de direito privado no STJ. É a segunda vez durante o recesso judicial que o STJ impede a Justiça do Trabalho de atuar em casos contra empresas em recuperação judicial, com o argumento de que seriam interferências junto ao juízo que conduz a recuperação. Assim, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas.
Enquanto o Planalto estuda para escolher um novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu enviar uma lista tríplice ao presidente Michel Temer. A entidade de classe acha que o presidente deveria se ater aos nomes indicados, embora a Constituição diga que o cargo é de livre nomeação do presidente entre pessoas de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”. O juiz Sérgio Moro consta na lista, bem como o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4). Veja a lista completa: Alexandre Vidigal de Oliveira, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Cássio Murilo Monteiro Granzinoli, Dirley da Cunha Júnior, Edilson Pereira Nobre Júnior, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, Eurico Zecchin Maiolino, Fausto De Sanctis, Fernando Quadros da Silva, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, João Pedro Gebran Neto, Jorge Antônio Maurique, José Valterson de Lima, Leandro Paulsen, Liliane Roriz, Luiz Alberto Gurgel de Faria, Luiz Claudio Flores da Cunha, Luiz Fernando Wonk Penteado, Marcelo da Costa Bretas, Maria Isabel Gallotti, Mauro Luiz Campbell Marques, Nefi Cordeiro, Nino Oliveira Toldo, Paulo Afonso Brum Vaz, Paulo de Tarso Sanseverino, Paulo Sérgio Domingues, Reynaldo Soares da Fonseca, Sérgio Fernando Moro e Walter Nunes da Silva Júnior.

Alguns dirão que o principal legado deixado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Leobino Valente Chaves foi a construção do novo Fórum Cível de Goiânia, por ser um dos Fóruns mais modernos do País. Entretanto, a principal herança que o jurisdicionado deseja é a efetivação e dinamismo do Judiciário. Nesse particular, o crucial foi a consolidação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em especial do Centro Pré-Processual de Mediação de Conflitos, que atua antes de se efetivar a lide. Para ter uma ideia da importância desse sistema de conciliação, só o Núcleo de Pré-Processual recebeu, de janeiro a dezembro do ano passado, um total de 17.984 pedidos, que em teses virariam processos, mas firmou acordo entre as partes em 8.868 casos, o que corresponde a 49,31% de todos pedidos. Ou seja, foram quase 9 mil ações a menos em nosso Judiciário que está atolado de processos. Porém, se analisarmos pelo número de audiências realizadas, o índice ultrapassa 80% de acordos. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, englobando o Núcleo Pré-Processual, Processual, SPG e o Sistema de Conciliação, teve o seguinte desempenho: 125.602 audiências designadas; 95.474 audiências realizadas; e 32.816 acordos. Os valores negociados em 2016 somente pelos métodos acima ultrapassaram meio bilhão de reais, segundo informações prestadas pelo coordenador do Núcleo, juiz Paulo César Alves das Neves. A conflagração que o novo presidente do TJ-GO, desembargador Gilberto Marques Filho, enfrentará em 2017 não será menor do que a desafiada pelo atual presidente, pois, será necessário olhar os problemas do Judiciário de frente e ter coragem para consolidar projetos importantes e criar novos mecanismos que auxiliem juízes e servidores a levarem justiça rápida e eficiente à população e aos advogados. Sem o aumento do número de varas, juízes, servidores e, principalmente, a reciclagem e o treinamento de todos, isso não será possível, sem falar na premente obrigação de se resolver o problema da digitalização de processos, pois, em 2016 tivemos varas cíveis que ficaram processos suspensos por mais de seis meses aguardando a digitalização, isso não poderá mais ocorrer.

[caption id="attachment_82256" align="alignleft" width="620"] Desembargador Gilberto Marques Filho | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption]
Depois que o desembargador Leobino Chaves promoveu a mudança das varas cíveis e de Família para um ambiente adequado e condigno, a grande missão do novo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques Filho, será a resolução de um problema ainda mais difícil de ser solucionado: levar uma prestação jurisdicional condizente aos cidadãos que necessitam dos serviços das varas de Família na capital.
Atualmente, no foro existem 18 varas cíveis, 12 varas criminais e apenas 6 varas de Família. Não é segredo para ninguém que as Varas de Famílias estão estranguladas pela natureza das ações e pelo grau de zelo que esses processos necessitam. A título de exemplo, há um pedido de liberação de alvará de caráter alimentício que está concluso há mais de 30 dias sem despacho, mas, ao ser questionado, o juiz justificou que possui mais de 1,3 mil processos dessa natureza e nas mesmas condições. Infelizmente, os magistrados estão assoberbados de trabalho; contudo, pensar que só em uma vara de Goiânia temos mais de 1,3 mil famílias aguardando para receberem alimentos é insensato e paradoxal.
E as incongruências não param por aí: um leitor relatou a esta coluna que possui um processo de divórcio que está pendente há mais de cinco anos. O que é o pior: a esposa pediu o divórcio e ele concorda com o pedido, mas, mesmo assim, já se passa esse período sem uma decisão judicial; ou seja, se forem relatados todos os casos de lentidão e morosidade será necessário reservar muitas páginas. Não há dúvida de que o problema persiste distante do trabalho árduo de magistrado e serventuários da justiça e, como já dito, o novo presidente do TJ-GO terá a dura missão de mudar conceitos e imprimir uma nova metodologia de trabalho que facilite a prestação de serviço nas varas de família.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter entendido, no Habeas Corpus 126.292 e no Recurso Extraordinário com Agravo 964.246 (com repercussão geral definida), ser possível a prisão depois da condenação em segunda instância, a pena não pode ser aplicada antes que a jurisdição das instâncias esteja encerrada. Assim entendeu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder HC liminarmente a um réu condenado em primeiro e segundo graus por roubo qualificado. Depois que a decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público paulista solicitou o início antecipado da pena. O pedido foi aceito pelo TJ-SP, o que motivou recurso da defesa do réu ao STJ. Na corte, Fonseca, relator da ação, destacou que ainda há embargos de declaração, que têm efeito suspensivo, pendente de análise na corte paulista. “Nesse contexto, tendo em vista a irreversibilidade de eventual cumprimento antecipado da pena e com o escopo de preservar e proteger os direitos/garantias fundamentais do jurisdicionado, o pedido liminar merece ser deferido para que o paciente aguarde em liberdade a entrega da jurisdição pelo segundo grau”, explicou o ministro ao conceder a liminar.

A chapa vencedora das eleições da OAB sofreu nesta data de hoje sua quarta derrota sendo a primeira delas na comissão eleitoral das eleições da OAB Goiás/2015, contudo dessa vez o Conselho Federal da OAB não conseguiu fazer milagres, considerando que das últimas três vezes a decisão que considerava a chapa OAB Que Queremos irregular foi suspensa, no entanto o último agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal teve seu pedido negado pelo Desembargador Novely Vilanova indeferido com efeito suspensivo da decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu que determinou: “DEFIRO o pedido liminar para determinar a autoridade coatora que suspenda a eficácia da decisão colegiada proferida nos autos da Medida Cautelar 49.0000.2015.011469-3, no tocante ao deferimento dos registros de candidatura de Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado Thales José, restabelecendo a vigência da decisão da Comissão Eleitoral OAB-GO. DEFIRO, ainda, o pedido de realização de novas eleições para OAB/GO, que deverá ser realizada pelo Conselho Federal da OAB, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação”. O Conselho Federal da OAB deverá realizar novas eleições na OAB/GO até o dia 28 de dezembro de 2016, considerando que o mesmo tomou ciência da decisão acima descrita ao interpor agravo de instrumento que teve sua liminar indeferida no dia 28 de novembro de 2016. Embora a decisão não estabeleça a intervenção explícita e expressa do Conselho Federal na OAB/GO isso está implicitamente categorizado, haja vista que a decisão preliminar deixou claro que cabe a este “impedir qualquer tipo de ingerência que possa comprometer a lisura do processo eleitoral” em sendo assim a OAB/GO poderá sofrer sua primeira intervenção em mais de 75 anos de existência, conforme explicou o ex-presidente da OAB/GO Miguel Cançado, acrescentado em sua conta no Twitter: “Essa decisão judicial é fruto da irresponsabilidade e inabilidade técnica d quem não soube respeitar internas da OAB”. Outro tema que vai carregar essa nova eleição serão as condições de elegibilidade dos membros da chapa considerada irregular, vez que na decisão liminar a MM. Juíza Federal destacou “em que pese a condição de elegibilidade ser apurada individualmente, todos os candidatos concorrem em conjunto em uma mesma chapa elegendo-se em cédula única de votação. Daí, para que a chapa se eleja é necessário que cada um dos seus membros preencha plenamente todos os requisitos legais sob pena inviabilizar a eleição da chapa. Nessa linha de entendimento, basta a verificação de vício de ilegalidade em relação a apenas um dos candidatos para comprometer a elegibilidade de toda a chapa. Pode-se concluir, portanto, que não se elege esse ou aquele candidato, elege-se a chapa”. Independente da paixão política classista que os advogados vivem na sociedade, o importante agora é tomar os fatos com aprendizado, na expectativa de termos dias melhores e uma entidade com dirigentes atos a liderarem a categoria, pois infelizmente advogados e advogadas estão amargando no dia-a-dia o sofrimento de uma classe abatida pela desigualdade de tratamento embora o art. 133 da Constituição Federal coloque Advogados, Promotores e Juízes no mesmo patamar, e isso tem ficado claro nos últimos 6 meses onde diversas varas judiciais do Estado de Goiás estão paralisadas para digitalização, e os colegas profissionais suportando todas as penas dessa imobilidade da Justiça.

A diretoria da OAB-GO passou a última semana na expectativa e na esperança de um milagre para suspender a decisão que considerou a chapa vencedora das últimas eleições — “OAB que Queremos” — viciada em sua composição, levando-se em conta que essa foi sua terceira derrota, sendo a primeira na Comissão Eleitoral e as outras duas na Justiça Federal. Em verdade, a diretoria da OAB-GO tem fé que o Conselho Federal da OAB possa, por meio de seu poderio, obter a benesse do desembargador Novély Vilanova, que analisará o pedido liminar do referido Conselho Federal, evitando assim, uma nova eleição justa e democrática, entre candidatos em igualdade de condições. Todavia, Vilanova poderá deferir a liminar e sustentar o insustentável, haja vista que a chapa vencedora estava viciada em sua composição conforme já decidiu a Comissão Eleitoral e a Justiça Federal. O Conselho Federal impetrou agravo de Instrumento no dia 28 de novembro. No entanto, até o fechamento desta edição não tínhamos conhecimento da possível decisão de Vilanova, que poderá impedir a realização de eleições limpas na OAB-GO. Contudo, se negado o pedido, o Conselho Federal deverá convocar novas eleições no prazo de 30 dias, o que com certeza será um amadurecimento político para a classe, principalmente porque nenhum dos componentes da chapa impugnada poderá participar dessa nova eleição.
A 14ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a responsabilidade contratual de montadora francesa pela ruptura de contrato de concessão comercial com uma concessionária e, em razão disso, julgou devida a indenização no valor de R$ 765 mil a títulos de danos materiais e R$ 100 mil por dano moral. A empresa pediu indenização pelos prejuízos acumulados após quase uma década de relacionamento comercial com o grupo, época em que atuou como concessionária de veículos. A concessionária teria um faturamento mensal em torno de R$ 45 mil, o qual teria diminuído gradativamente em consequência de práticas utilizadas pela requerida. Para o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, a ré, forte grupo econômico estrangeiro, esmagou completamente a posição empresarial da concessionária, causando prejuízos. “E, aqui, não se pode dizer, absolutamente, em sã consciência, diante das planilhas exibidas, das remunerações estabelecidas e do amplo investimento feito pela autora com merchandising, marketing, e ampliando, substancialmente, seu espaço físico, que a remuneração paga fosse necessária e suficiente para cobrir os prejuízos incorridos provocados pela ré.” O magistrado explicou que cabe à autora, a título de dano material, o valor de R$ 400 mil, que atualizado monetariamente atinge R$ 764.813,20. “Nesse contorno, portanto, arredonda-se a soma para R$ 765 mil, a qual se considera líquida e certa, a título de perdas e danos. No aspecto do dano moral, a documentação demonstra que a autora experimentou prejuízos, teve restrições, não conseguiu pagar as suas contas, daí porque o nexo causal torna-se inescondível, devendo a ré, portanto, ser responsabilizada pela soma de R$ 100 mil, a qual se considera adequada para a envergadura do negócio, de duração de quase uma década, com abuso de poder econômico, ausência de boa-fé objetiva, acarretando desequilíbrio contratual e lesividade.”

É importante destacar duas questões importantes a respeito da decisão liminar que suspendeu a decisão do Conselho Federal que autorizava o registro de candidatura de três então candidatos da chapa do presidente eleito, Lúcio Flávio de Paiva Siqueira, e determina explicitamente a realização de novas eleições para a OAB-GO. [relacionadas artigos="80899"] A primeira constatação é o fato de que cabe ao Conselho Federal julgar a decisão da Comissão Eleitoral que impugnou a chapa OAB que Queremos diante a ausência de preenchimento dos requisitos mínimos de alguns candidatos, o que gerou a impugnação de toda chapa conforme destacado na liminar. Contudo, o referido Conselho Federal sai de sua posição de julgador para se tornar parte a fim de manter concorrentes irregulares no pleito eleitoral, podendo ser visto por alguns como um posicionamento irresoluto, posto que cabe aos candidatos defenderem a legalidade de suas candidaturas, muito embora isso seja difícil, vez que essa é a terceira derrota que a atual diretoria sofre na Justiça. Outro ponto destacado pelo advogado é com relação a nota da OAB, que em nenhum momento defende a legitimidade dos componentes da chapa empossada, voltando-se totalmente para questões políticas interna, a nota de uma confissão de culpa. Vale considerar que a defesa nesse momento deve ser técnica e não política, o que fortalece a tese fundamentada na decisão liminar de se realizar novas eleições com candidatos aptos ao pleito eleitoral da OAB.
Algumas varas de Goiânia estão com processos suspensos desde 3 de julho de 2016 e, depois de três decretos prorrogando a suspensão dos atos processuais, os processos podem ficar parados até 2017. A lei federal que previu a criação do processo judicial é do ano de 2006. Todavia, no afogadilho ao final dos 10, querem colocar em xeque a credibilidade do sistema, pois, independentemente da culpa e dos fatos que impediram a digitalização dos processos físicos, até quando as autoridades deixarão a sociedade goiana sem justiça? Juízes já estão parados e não tem o que fazer, haja vista que só podem despachar os processos eletrônicos que deram entrada após o dia 4 de julho de 2016. Quando retornar a digitalização dos processos, com certeza ficarão represados diante o acúmulo, que será certo. Infelizmente, quem pagará a conta será o jurisdicionado, mas será que há luz no fim do túnel? As autoridades precisam identificar uma saída, pois a advocacia e a população não aguentam mais, a responsabilidade é de todos nós que estamos vendo tudo isso acontecer sem fazer nada. É um absurdo o que estão fazendo com a sociedade e com os advogados. Em determinada Vara Cível de Goiânia, somente 10% dos processos foram digitalizados e, para isso, levaram mais de 90 dias. E mais: não se tem previsão de quando a digitalização será concluída. Na Justiça do Trabalho, a digitalização aconteceu e os processos não foram suspensos nem um dia sequer. Isso também se verificou nos demais Tribunais de Justiça espalhados pelo País, nos quais os processos também não tiveram sua tramitação interrompida, advogados seguiram exercendo seu múnus público e a população não ficou prejudicada. Nada obstante, com a competência e sabedoria do diretor do Foro de Goiânia, dr. Wilson da Silva Dias, teremos uma solução capaz de sanar o problema, que pode se estender e continuar causando prejuízos incalculáveis aos jurisdicionados.

Créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de outra pessoa. Para os ministros da 3ª turma do STJ, a titularidade do bem colocado em alienação fiduciária não é relevante para definir se os créditos devem ou não ficar sujeitos à recuperação. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal para afastar de recuperação judicial o crédito da instituição garantido por propriedade fiduciária de bem imóvel. Os ministros reformaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia classificado seu crédito como quirografário e, portanto, sujeito à recuperação, pelo fato de que o imóvel colocado como garantia não pertencia originalmente à empresa. Para o ministro relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, ao classificar o crédito como quirografário e ao não aplicar o parágrafo 3º do artigo 49 da lei 11.101/05 – que prevê proteção a certos tipos de crédito e não faz distinção sobre a titularidade –, o TJ/SP criou uma limitação não prevista pelo legislador na lei de recuperação e falência. Finalidade Segundo Bellizze, a propriedade fiduciária foi introduzida no sistema legal nacional “com o nítido intuito de atender às necessidades de proteção aos créditos não tutelados satisfatoriamente pelas garantias reais existentes, em decorrência da necessidade de interveniência do Poder Judiciário na realização dessas garantias”. O ministro lembrou que o importante, no caso analisado, é observar a origem do crédito, e não a titularidade da propriedade. “De fato, o elemento essencial da propriedade fiduciária é a indissociável vinculação do bem com a finalidade de sua constituição, característica explicitamente incluída na definição legal da alienação fiduciária de bem imóvel.”

O levantamento de alvará é um problema que martiriza a advocacia há algum tempo, tanto que na gestão passada a Comissão de Direito Bancário da OAB-GO (CDB) chegou a sugerir, depois de um processo interno, a suspensão do relacionamento comercial com o Banco do Brasil, diante das inúmeras reclamações em face do serviço prestado. A argumentação é de que o serviço é instável – na mesma hora que vai bem pode desandar totalmente, chegando a ficar com os recursos depositados mais de cinco dias depois de apresentado o alvará para pagamento. Desta vez o ouvidor da OAB-GO, Eduardo Scartezini, parece ter encaminhado uma solução para o drama dos advogados. Por iniciativa dele, o conselho aprovou medidas judiciais necessárias face ao Banco do Brasil, em razão do permanente desrespeito à advocacia e à sociedade, no que se refere ao injustificado protelamento na liberação de alvarás Judiciais, além de uma campanha para que a advocacia deixe de realizar depósitos no referido banco. Diante de tais medidas, representantes do Banco do Brasil garantiram que até a próxima segunda feira terão regularizado o pagamento de alvarás com no máximo dois dias úteis de prazo (D+2). Como forma de monitorar os fatos, o ouvidor sugere que os advogados apresentem suas reclamações a respeito do assunto no e-mail [email protected] até a próxima quarta-feira, 16.