O plenário do STF finalizou na quinta-feira, 27, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que contestavam dispositivos da Lei 12.853/13, que fixou novas regras para arrecadação de direitos autorais. A maioria, que já estava formada pela improcedência das ações, se confirmou na sessão de hoje.

Em abril deste ano, seis ministros votaram pela improcedência das ações: Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio Mello apresentou voto-vista, julgando procedente as ações, e em seguida votaram os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello estavam ausentes.

A Lei 12.853/13 prevê que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) seja fiscalizado pelo Ministério da Cultura, que poderá interferir em seu funcionamento em caso de irregularidades. Estabelece também que, como associações de gestão coletiva, o escritório deve manter um cadastro atualizado dos autores e de suas obras. Além disso, definiu que a parcela destinada aos autores não pode ser inferior a 77,5%.

Segundo o Ecad e associações de titulares de direitos autorais, autores das Adins, os dispositivos alterados e acrescentados à Lei 9.610/98, pela Lei 2.853/13, introduziram no ordenamento jurídico normas desproporcionais e ineficazes para os fins a que se destinam, além de violar diretamente princípios e regras constitucionais concernentes ao exercício de direitos eminentemente privados e à liberdade de associação.