Nesta última quarta-feira, 9, vereadores da Câmara Municipal de Goiânia aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 227 de 2026, que prevê medidas administrativas contra autores de pichações e grafites irregulares realizados sem autorização prévia.

O texto estabelece medidas de prevenção e repressão às práticas, com multas que podem chegar a quatro salários mínimos em caso de reincidência sobre monumentos ou bens tombados, além da possibilidade de recompensa financeira a cidadãos que contribuam para a identificação dos infratores.

O projeto diferencia pichação, grafite e grafite irregular. Este último é definido como manifestação artística realizada sem autorização prévia e escrita do proprietário ou, no caso de bens públicos, sem a anuência do órgão municipal competente. O texto reconhece o grafite como expressão de arte urbana nos termos da Lei nº 10.806, de 19 de julho de 2022.

Pelo texto, o infrator fica sujeito a multa de um salário mínimo vigente, equivalente atualmente a R$ 1.621, valor que dobra em caso de reincidência, chegando a R$ 3.242. A norma abrange, entre outros locais, edifícios públicos, postes, caixas de correio, cabines telefônicas, abrigos de ônibus, contêineres, placas de sinalização, semáforos, parques, praças, viadutos e pontes.

Caso a infração atinja monumento, bem tombado ou protegido em razão de seu valor artístico, arqueológico, histórico, paisagístico ou cultural, a multa será de dois salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência e alcançar quatro salários mínimos, atualmente R$ 6.484.

Além da multa, o responsável poderá ser obrigado a remover a tinta, realizar a limpeza e restaurar o bem atingido. Como alternativa, deverá ressarcir integralmente as despesas de restauração custeadas pelo poder público ou pelo proprietário particular. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Outra medida prevista pelo projeto é a concessão de recompensa financeira ao cidadão que denunciar formalmente uma pichação ou grafite irregular. Para ter direito ao benefício, as informações fornecidas deverão resultar na identificação do infrator e na efetiva aplicação da penalidade administrativa.

A recompensa poderá corresponder a até 20% do valor da multa efetivamente pago pelo infrator e somente será liberada após o recolhimento integral da penalidade. O procedimento ainda dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que deverá definir o órgão responsável pelas denúncias, os critérios para comprovar sua eficácia e as situações que impedem o recebimento da recompensa.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura para financiar ações, projetos e programas relacionados à promoção da cultura e da arte urbana e à preservação do patrimônio histórico e artístico.

Lei anterior reconhece grafite como manifestação artística

Goiânia já possui legislação específica sobre o tema, principalmente em relação à regularização das manifestações artísticas urbanas.

A Lei nº 10.806, de 2022, de autoria do ex-vereador e atual suplente Marlon Teixeira (PDT), reconhece formalmente o grafite e o muralismo como expressões culturais sem conteúdo publicitário, com o objetivo de valorizar o patrimônio e embelezar a paisagem urbana.

Pela legislação, artistas que pretendem utilizar bens públicos, como obras viárias, muros, viadutos e prédios públicos, precisam obter autorização da Prefeitura para realizar as intervenções.

Apesar disso, não foi localizado ato posterior que regulamentasse especificamente a Lei nº 10.806/2022, inclusive quanto aos procedimentos para obtenção da autorização prevista pela norma.

O novo projeto, entretanto, não revoga a Lei nº 10.806/2022. Pelo contrário, reconhece expressamente o grafite nos termos da legislação de 2022 e prevê que o Executivo poderá criar programas de incentivo ao grafite regular e ao muralismo em áreas previamente definidas e autorizadas, observando a lei vigente.

O PL n.º 227/2026 prevê a revogação de outras duas normas: as leis n.º 7.658, de 1996, e n.º 10.136, de 2018.

Vereadores divergem sobre abordagem

Sobre o projeto aprovado em primeira votação, Marlon Teixeira, que exerce mandato durante o período de licença do vereador Juarez Lopes (PDT), afirmou ao Jornal Opção que os artistas devem ser respeitados e não marginalizados. O parlamentar sinalizou a realização de uma audiência pública para discutir o tema. “Eu vou propor uma audiência pública para discutirmos”, comentou.

Acho importante ouvir vários segmentos, inclusive os artistas, para a gente fazer com que o grafite e o muralismo não sejam marginalizados na cidade de Goiânia.

Embora concorde com a necessidade de critérios e punições para proteger o patrimônio, Marlon critica abordagens que considera “sensacionalistas” e defende que os artistas busquem autorização formal para evitar conflitos. “Concordo que devem haver critérios e punições para quem vandalize o patrimônio público, mas não deve acontecer de uma maneira sensacionalista, irresponsável ou inconstitucional.”

Já o vereador Fabrício Rosa (PT), presidente da Comissão de Cultura da Câmara, posicionou-se contra a criminalização da arte urbana e defendeu que o município amplie políticas de fomento à cultura, com editais e oficinas, em vez de priorizar apenas medidas punitivas. “É preciso diferenciar quem depreda o patrimônio público ou privado de quem faz do grafite uma expressão artística, cultural e política”, defendeu.

O grafite nasceu nas ruas, como voz da juventude, como forma de protesto, de identidade e também como maneira de transformar e colorir a cidade.

Para Fabrício, a manifestação artística também funciona como instrumento político e de identidade da juventude e não deve ser tratada meramente como “caso de polícia”. “Uma cidade que quer ser cultural precisa reconhecer seus artistas, criar espaços de expressão, promover editais, oficinas e políticas públicas para a arte urbana.”

Em defesa do projeto, o vereador Wellington Bessa (DC) afirmou ser necessária uma penalização rigorosa para autores de vandalismo. Segundo ele, essas práticas deterioram o aspecto visual da cidade, sendo necessário distinguir manifestações artísticas de atos de depredação para preservar monumentos e sinalizações. “A vandalização de patrimônio público — e até mesmo do patrimônio privado — traz uma consequência muito ruim para a cidade, porque deixa Goiânia com um aspecto de sujeira, de mau cuidado.”

Bessa também afirmou que legislações anteriores relacionadas ao tema poderão ser analisadas durante a tramitação do projeto e, caso necessário, revogadas. “Não foi feita a análise ainda nesse sentido, mas vamos fazer uma análise e, caso necessário, podemos fazer a revogação.”

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