O Senado aprovou nesta terça-feira, 22, projeto que atualiza o Código Penal Militar. O texto original foi editado durante a ditadura militar. A partir da sanção presidencial, deixa de ser crime militar a violência doméstica e sexual cometida contra mulheres. Isso significa que os militares acusados desses crimes responderão processo na Justiça comum. Caso sejam cometidos dentro de instalações das Forças Armadas, o processo permanecerá na esfera militar.

Outra mudança importante do novo texto é o aumento de pena para crime de tráfico de drogas envolvendo militares. Antes, a pena máxima era de 5 anos e agora subiu para 15 anos. A nova versão do Código Penal Militar suprimiu ainda dispositivos da versão original que permitiam enquadrar alunos de escolas militares com menos de 18 anos como se fossem adultos.

O novo texto prevê até cinco anos de reclusão nos casos de o militar se apresentar ao serviço sob efeito de substância entorpecente, mesma punição para quem produzir ou vender drogas em área sob gestão militar. Por outro lado, o projeto reduz a pena para os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia por ato voluntário do agente.

*com informações da Agência Senado