“Não ao aborto, sim à vida”, diz arcebispo de Aparecida sobre debate do STF

13 outubro 2023 às 08h11

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D. Orlando Brandes, arcebispo de Aparecida, em São Paulo, fez críticas ao aborto nesta quinta-feira, 12, durante sermão na missa solene das 9h, no feriado de Nossa Senhora Aparecida. “Nossa Senhora Aparecida é a senhora da vida. Por isso, hoje nós dizemos sim à vida, não ao aborto, sim à vida”, pregou o arcebispo no Santuário Nacional de Aparecida.
Questionado depois em entrevista coletiva se as menções ao aborto e à Justiça teriam relação com o debate sobre descriminalização do aborto no Supremo Tribunal Federal (STF), d. Orlando afirmou que sim. “O direito fundamental da pessoa humana é o direito à vida. Se esse direito à vida não é respeitado, todos os outros caem”, respondeu.
O Supremo começou a julgar em setembro uma ação que defende descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. Então presidente a Corte, a ministra Rosa Weber votou, antes de se aposentar, a favor da interrupção voluntária da gravidez até a 12.ª semana.
STF adiou julgamento contra aborto
A ministra Rosa Weber, ex-presidente do STF, votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que começou a ser julgada no dia 22 de setembro em sessão virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do Plenário, em data a ser definida.
A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e chegou a ser objeto de audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.
Em voto de 129 páginas, a ministra considera que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na sua avaliação, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.
Na época, a ministra ressaltou que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, porém, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.
Um dos pontos destacados pela ministra é que a falta de consenso sobre o momento do início da vida é fato notório, tanto na ciência quanto no campo da filosofia, da religião e da ética. Para Rosa Weber, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para a proibição total da interrupção da gestação, como defendem alguns setores, “não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro”.
A discussão não é nova no Supremo. Ela esteve presente tanto no julgamento da Lei de Biossegurança (ADI 3510), sobre o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco, quanto no da interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54). Nesse julgamento também foi debatida a liberdade reprodutiva e a autonomia da mulher na tomada de decisões.