O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) manteve o registro de candidatura de Adivair Gonçalves de Macedo (MDB, União Brasil, PSD) para disputar a Prefeitura de Lagoa Santa. O desembargador Carlos Augusto Tôrres Nobre concluiu que as irregularidades apontadas nas contas do candidato não configuram causa de inelegibilidade.

Os advogados de Adivair, Demóstenes Torres e Dyogo Crosara, argumentaram que as falhas apontadas pela Câmara Municipal de Lagoa Santa, apesar de insanáveis, não demonstraram dolo específico, requisito necessário para caracterizar improbidade administrativa. Segundo a Lei de Inelegibilidade, somente irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa podem tornar um candidato inelegível.

A decisão do TRE/GO seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a Justiça Eleitoral deve verificar a presença de elementos como má-fé, desvio de recursos públicos ou dano ao erário para determinar a inelegibilidade de um candidato. No caso de Adivair, as irregularidades, relacionadas a questões contábeis e ao cancelamento de restos a pagar processados, não configuraram dolo específico ou improbidade administrativa.

O desembargador Nobre ressaltou que a análise dos requisitos da Lei de Inelegibilidade exige que se demonstre um ato doloso de improbidade administrativa, o que não foi constatado. Com isso, Adivair Gonçalves de Macedo foi considerado elegível para a disputa.

Assim, Adivair está autorizado a concorrer ao cargo de prefeito de Lagoa Santa, e poderá ser votado para retornar à administração do município de águas termais.