Por Tathyane Melo
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A menos de uma semana do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as regras que definem o que o eleitor pode e o que não pode fazer antes e durante a votação. Enquanto a boca de urna configura crime eleitoral, o cidadão tem direito de manifestar sua preferência de forma individual, levar uma cola em papel e contar com auxílio em casos específicos.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, após esse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro, para presidente e governador.
Boca de urna é crime eleitoral
De acordo com o TSE, a boca de urna consiste na tentativa de influenciar o voto do eleitor em favor de determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Dessa forma, pedir votos, distribuir santinhos, abordar ou arregimentar eleitores, usar alto-falantes e promover outras formas de propaganda eleitoral são condutas proibidas. Comícios e carreatas também estão vetados.
Além disso, a formação de grupos organizados para promover candidaturas não é permitida, e aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva permanecem proibidas até o encerramento da votação. Jogar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas é outra irregularidade, mesmo quando a distribuição ocorre na véspera. Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos.
O que o eleitor pode fazer
Por outro lado, o eleitor pode comparecer à seção eleitoral com camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação precisa ser individual e silenciosa, conforme autoriza o artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019. No entanto, esse direito não permite que candidatos e campanhas distribuam essas peças ao eleitorado.
Além disso, é permitido levar uma cola em papel para a cabine de votação, com os números das candidatas e dos candidatos anotados. Essa anotação facilita a votação, já que não será possível consultar o celular na cabine.
Celular e outros equipamentos
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha.
Acessibilidade e prioridade
Quanto à acessibilidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação, inclusive dentro da cabine, quando o presidente da mesa verificar que a ajuda é indispensável. O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, de federação ou de coligação. A urna eletrônica oferece recursos como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras.
Também é permitido o acesso com cão-guia. Ademais, pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Direitos dos eleitores indígenas e tempo para votar
O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas.
Além disso, cada pessoa tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.
Documentos e outras regras
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não pode votar.
Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral. Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que trabalham no apoio logístico ou na apuração não podem usar roupas ou objetos com propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais. Já os fiscais podem portar crachá com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, mas não podem utilizar vestuário padronizado.
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