Resultados do marcador: STJ
A vítima, uma jovem de 18 anos, afirma que o magistrado passou a mão nas nádegas dela e ele nega as acusações
O presidente do IBEDEC também orientou sobre os passos para acionar construtoras ou financeiras em caso de discordância
A especialista aponta que para que haja reparação, é necessário comprovar omissão grave e reiterada. Isso significa que dificuldades pontuais de convivência, como faltar a um final de semana de visitas, não configuram abandono afetivo
O tribunal manteve a sentença original de primeiro grau, reconhecendo o concurso material entre estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso
ITBI agora será calculado com base no valor efetivamente negociado entre comprador e vendedor
Ao Jornal Opção, o filho de Valério Luiz, que atuou como advogado de acusação, relembrou, nesta terça-feira, 9, que o julgamento enfrentou sucessivas manobras da defesa para impedir sua realização
Secretário de Fazenda explica que a decisão não deve gerar impacto significativo na arrecadação, já que as divergências entre valores declarados e valores de mercado ocorrem apenas em parte das transações
Ministro do STJ rejeita contestação da OAB-GO sobre captação de áudio e vídeo em penitenciária
Em uma decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o arquivamento da ação civil pública por improbidade administrativa contra figuras centrais do escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores José Genoíno e Delúbio Soares. A medida também alcança outros réus que estavam na mesma condição jurídica.
A controvérsia remonta a 2009, quando a Justiça Federal de primeira instância excluiu 15 acusados da ação de improbidade. A justificativa foi dupla: ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por esse tipo de infração, e os demais já respondiam por ações semelhantes em outras instâncias. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, recorreu da decisão.
Em 2015, a Segunda Turma do STJ reverteu parcialmente esse entendimento e autorizou o prosseguimento da ação contra os chamados “mensaleiros”. Na ocasião, os ministros consideraram válidos os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, reconheceram que havia dúvida objetiva sobre o tipo de recurso cabível, que não houve erro grosseiro, e que o recurso equivocado foi interposto dentro do prazo legal.
Após novo recurso, os réus obtiveram vitória definitiva na Primeira Seção do STJ, que consolidou o entendimento de que não havia fundamento para manter a ação de improbidade. A decisão representa um desfecho jurídico importante para os envolvidos no maior escândalo político da década de 2000.
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A decisão se alinha a precedentes do STF e do STJ
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