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Ministério Público do Estado de Goiás interpôs, somente em relação aos crimes de estupro de vulnerável, no ano de 2024, mais de cinquenta recursos e, em 2025, mais de 100, muitos ainda pendentes de apreciação pelo STJ
Essa técnica tem sido usada para absolver réus acusados de estuprar vulnerável no Brasil e em Goiás
Desembargadores do caso de menina de 12 anos, de Indianópolis, também atuaram em outros processos de estupro de vulnerável
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou na segunda-feira, 9, o recebimento de uma segunda denúncia contra o ministro
A vítima, uma jovem de 18 anos, afirma que o magistrado passou a mão nas nádegas dela e ele nega as acusações
O presidente do IBEDEC também orientou sobre os passos para acionar construtoras ou financeiras em caso de discordância
A especialista aponta que para que haja reparação, é necessário comprovar omissão grave e reiterada. Isso significa que dificuldades pontuais de convivência, como faltar a um final de semana de visitas, não configuram abandono afetivo
O tribunal manteve a sentença original de primeiro grau, reconhecendo o concurso material entre estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso
ITBI agora será calculado com base no valor efetivamente negociado entre comprador e vendedor
Ao Jornal Opção, o filho de Valério Luiz, que atuou como advogado de acusação, relembrou, nesta terça-feira, 9, que o julgamento enfrentou sucessivas manobras da defesa para impedir sua realização
Secretário de Fazenda explica que a decisão não deve gerar impacto significativo na arrecadação, já que as divergências entre valores declarados e valores de mercado ocorrem apenas em parte das transações
Ministro do STJ rejeita contestação da OAB-GO sobre captação de áudio e vídeo em penitenciária
Em uma decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o arquivamento da ação civil pública por improbidade administrativa contra figuras centrais do escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores José Genoíno e Delúbio Soares. A medida também alcança outros réus que estavam na mesma condição jurídica.
A controvérsia remonta a 2009, quando a Justiça Federal de primeira instância excluiu 15 acusados da ação de improbidade. A justificativa foi dupla: ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por esse tipo de infração, e os demais já respondiam por ações semelhantes em outras instâncias. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, recorreu da decisão.
Em 2015, a Segunda Turma do STJ reverteu parcialmente esse entendimento e autorizou o prosseguimento da ação contra os chamados “mensaleiros”. Na ocasião, os ministros consideraram válidos os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, reconheceram que havia dúvida objetiva sobre o tipo de recurso cabível, que não houve erro grosseiro, e que o recurso equivocado foi interposto dentro do prazo legal.
Após novo recurso, os réus obtiveram vitória definitiva na Primeira Seção do STJ, que consolidou o entendimento de que não havia fundamento para manter a ação de improbidade. A decisão representa um desfecho jurídico importante para os envolvidos no maior escândalo político da década de 2000.
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A decisão se alinha a precedentes do STF e do STJ

