Resultados do marcador: PTB

Evento deve contar com a participação do governador Ronaldo Caiado, além de dirigentes do partido, familiares, amigos e correligionários. Cerimônia acontece em uma chácara de Goiânia

Negociações se dão em busca de formar alianças em Goiás para compor uma chapa majoritária

Partidos devem indicar nome para vice-governador ainda esta semana

Duranto o evento, PTB consolidou o apoio do partido à pré-candidatura do governador José Eliton (PSDB) à reeleição

Trecho de áudio divulgado envolve nome do parlamentar e mostra lobistas pedindo R$ 4 milhões em troca de serviço junto à pasta

Apesar de nota oficial de apoio à Cristiane Brasil, líder do PTB na Câmara dos Deputados teria dado prazo até depois do carnaval

Informação foi anunciada pelo ex-deputado Roberto Jefferson, pai de Cristiane e presidente do PTB
O deputado estadual Mauro Carlesse (PTB) foi representado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em razão de propaganda eleitoral subliminar extemporânea. A representação, com pedido de liminar, foi protocolada na terça-feira, 8, tendo como autor o promotor eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Marcelo Lima Nunes. O Ministério Público questiona os gigantescos outdoors, em locais estratégicos de Gurupi, cidade onde o parlamentar possui domicílio eleitoral. Carlesse foi, inclusive, candidato a prefeito nas últimas eleições e almeja uma nova candidatura. No material publicitário, sua imagem contém mensagens alusivas à prestação de contas referente à aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares. “O pano de fundo da publicidade permite extrair a real intenção eleitoreira da propaganda, levada a efeito sob a aparente justificativa de divulgar tão somente a atuação do parlamentar e supostas melhorias para a cidade”, argumentou Marcelo Lima Nunes. A prática, segundo a Lei nº 9.504/97, somente é permitida a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano do pleito, como determina o art. 36 §2º. Com base nesses fatos, a medida judicial requer, em caráter liminar, que Mauro Carlesse providencie, imediatamente, a retirada do material, no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária individual no valor de R$ 1.000,00. Requer ao final que caso a representação seja julgada procedente, que o parlamentar seja condenado ao pagamento de multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n. 9.504/97, no valor de R$ 25.000,00, tendo em vista a ostensividade da propaganda, o alto custo da forma de divulgação e a reiteração da prática proibida.