Resultados do marcador: Procon
Já se ele efetuar suas compras e se deparar sempre com o maior preço, sua despesa será de R$ 315,18
Titulares de pastas que desejam disputar as eleições precisam deixar o cargo até 5 de abril
Pesquisa conduzida de 12 a 14 de janeiro avaliou 20 produtos, incluindo tomate saladete, jiló, mamão e laranja, em nove estabelecimentos comerciais na capital
Estabelecimento, no Setor São José, já havia sido autuado pela Vigilância Sanitária no fim do ano passado e não corrigiu irregularidades
Pesquisa de preço e pagamento a vista são melhores estratégias
No total, foram registrados 40 autos de infração, sendo a maioria deles aplicados a estabelecimentos flagrados descumprindo a lei que determina obrigatória a apresentação do histórico de preços dos produtos em promoção
A fiscalização ocorreu nos dias 13 e 14 de novembro
Empresa terá 20 dias para apresentar defesa e poderá ser penalizada com uma multa administrativa
O Procon Goiânia orienta que os consumidores goianos do 123 Milhas, caso se sintam com os direitos lesados, precisam realizar uma reclamação formal ao órgão. Nesta sexta-feira, 18, o site anunciou que suspendeu a emissão e venda de passagens áreas com datas flexíveis. A medida impactará pessoas que compraram pacotes para os meses de setembro a dezembro deste ano.
Após a reclamação, o órgão explica que fará uma orientação para que os consumidores busquem os seus direitos na Justiça. Não só pelos valores gastos com a viagem em questão, mas também por eventuais danos morais ocorridos.
Até o momento, a empresa alegou que “circunstâncias adversas no mercado” teriam motivado a suspenso. Em reposta, o 123 Milhas informou que os clientes afetados receberão vouchers com correção monetário de 150% CDI, acima da inflação e dos juros. Eles poderão ser utilizados a compra qualquer passagem, reserva de hotel ou pacote no site.
Lembrando que os afetados pela suspenso são todos os que compraram pacotes para o período de setembro a dezembro deste ano, mas que não emitiram as passagens. Quem realizou a emissão poderá viajar normalmente.
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Com volta às aulas, os pais enfrentam um gasto extra com produtos e itens exigidos pelas escolas. Mas, o que a legislação regula sobre essa relação de consumo? Segundo advogada, materiais adquiridos e não utilizados pelo aluno precisam ser devolvidos pela instituição.
Para a especialista em Direito Civil e Processo Civil, Ana Luiza Fernanda, as escolas devem exigir apenas materiais necessários para o aprendizado do aluno. “A lista deve ser precisa, constando apenas os produtos que o aluno vai consumir durante o ano letivo, em quantidades coerentes com as atividades praticadas pela escola”, afirma a advogada.
Ela acrescenta que este período com excesso de pedidos de itens na lista e a correria na hora das compras inflacionam os preços. Para se ter ideia, em Goiás, o Procon estadual identificou 441,67% de variação nos preços dos materiais escolares no início do ano.
Ana Luiza instrui que os consumidores busquem várias opções para saber qual cabe melhor no orçamento familiar. “O ideal é procurar lugares diferentes antes de realizar as compras para que possa encontrar os produtos com os melhores preços,” ensina.
A especialista ressalta que as escolas não podem listar material exigindo marca e local para a aquisição. “O consumidor tem livre arbítrio para fazer suas escolhas e definir marcas de suas preferências. A obrigatoriedade de estabelecimentos para compra é considerada venda casada, prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, frisa.

