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UEG fará eleições em julho para escolha de um novo reitor

Previsão foi consolidada através do Decreto n° 9.847 assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, 13

Bolsonaro inclui atividades religiosas e lotéricas em lista de serviços essenciais

Segmentos ficam autorizados a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus

Miguel Proença é exonerado da presidência da Funarte

Principal contato para substituí-lo é o atual diretor do Centro de Artes Cênicas, Roberto Alvim

Governo Temer legaliza abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso

Segundo o Executivo, aumento no limite para abertura de créditos permite que gestores públicos tenham mais flexibilidade ao fazer ajustes necessários no orçamento

Prefeitura anula processos administrativos contra servidores denunciados na CEI das Pastinhas

Portaria publicada pela CGM no Diário Oficial Municipal instaura sindicância interna e transfere investigação para a Seplanh

Entra em vigor a Lei da Palmada

[relacionadas artigos="6467,4742"] Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores. Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo. A lei entra em vigor hoje.