Resultados do marcador: Brasil

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Emergência
Quarto voo de repatriação decola em Tel Aviv com 207 passageiros e quatro pets

Avião transporta 207 passageiros, além de animais de estimação

Justiça
Thiago Brennand é condenado a 10 anos e meio de prisão por estrupo

Juiz estipulou ainda uma multa de R$ 50 mil por danos morais

Fundo Monetário
FMI eleva para 3,1% previsão de crescimento para Brasil em 2023

Economia global desacelera e crescerá 3% neste ano

Falta ao brasileiro ter orgulho de sua Constituição

A Lei maior do País e as garantias que trouxe aos cidadãos, como o SUS, precisam ser entendidas como as grandes conquistas civilizatórias que são

Mesmo com novas vagas, sistema penitenciário goiano terá déficit de mil vagas

Cenário de superlotação é refletido em todo país. Supremo Tribunal Federal busca resolver o problema

pêsames
Deputados de Goiás manifestam solidariedade a Sâmia Bomfim após irmão ser assassinado

Parlamentares lamentaram a tragédia e pediram Justiça

Estatuto do Torcedor
Governo, CBF e torcidas defendem medidas que reduzam violência nos estádios

Audiência ouviu representantes das torcidas e dos ministérios do Esporte e Justiça e foi pedida pelo deputado goiano Ismael Alexandrino (PSD)

Brasil passa a emitir novo modelo de passaporte; veja o que muda

Documento, que passou a ser temático, é considerado mais seguro

Empresas especializadas em golpes envolvendo criptomoedas movimentaram R$ 100 bilhões

Apenas uma ação coletiva que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás pede a devolução de R$ 100 milhões às vítimas de golpe

Brasil precisa investir R$ 456 bi ao ano para recuperar indústria

Investimento deve ser realizado para que o país volte ao patamar industrial da década de 70

Nova onda de calor pode atingir Goiás e outros estados em outubro

Aumento de temperaturas está ligado ao fenômeno El Niño

Deputada federal goiana é uma das mais faltosas da Câmara

Magda Moffato está na sétima posição entre os brasileiros mais faltosos

Idec notifica bancos sobre Golpe da Mão Fantasma; saiba como prevenir

Modalidade busca dados de vítimas por meio de acesso remoto

Multa
Google é condenada a pagar R$ 15 mil para idosa que teve imagem exposta no Street View

A empresa Google foi recentemente condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher de 61 anos, cuja imagem foi exposta sem autorização na ferramenta Street View do Google Maps. A idosa, que trabalha como diarista em uma residência no Jardim Maria Estela, zona sul da capital paulista, teve uma parte de seu rosto divulgada no endereço residencial.

De acordo com a ação judicial, a mulher tentou contatar o Google para solicitar a remoção da imagem, mas não obteve resposta. Diante da falta de cooperação, ela buscou a Justiça. Somente após o processo, a plataforma desfocou a imagem.

O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou em seu voto que a conduta da empresa foi considerada inadequada e apontou para uma violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã. Zuliani ressaltou que a imagem da mulher aparecia ao buscar a localização da residência onde ela trabalha, representando uma clara ofensa ao direito de personalidade.

O desembargador enfatizou que a autora não consentiu com a divulgação da imagem e buscou medidas para sua remoção. Ele observou que a imagem permaneceu visível por pelo menos um ano, expondo a idosa ao risco de perder o emprego devido à possível ridicularização por parte de colegas de trabalho.

A decisão sublinha também o perigo da exposição da mulher e destaca que o imóvel poderia ser identificado por meio das imagens. O valor de R$ 15 mil foi determinado como uma quantia apropriada para compensar os efeitos negativos da publicação não autorizada.

Além do desembargador Enio Zuliani, os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que acompanharam o relator de forma unânime, compuseram a turma julgadora

Descriminalização do porte de drogas é oportunidade para discutir relações sociais no Brasil

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é um tema polêmico e complexo, que envolve diversas dimensões da sociedade brasileira. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que o problema das drogas no Brasil é grave e multifacetado, e que afeta tanto a saúde pública quanto a segurança e a violência. Segundo dados do Relatório Mundial sobre Drogas de 2020, o Brasil é o segundo maior consumidor de cocaína e crack do mundo, e o terceiro maior de maconha.

Além disso, o país é rota de tráfico internacional de drogas, o que alimenta o crime organizado e a corrupção. Estima-se que mais de 60 mil pessoas morrem por ano no Brasil por causas relacionadas às drogas, entre overdoses, homicídios, acidentes e suicídios, diz o relatório brasileiro sobre drogas.

Diante desse cenário, é compreensível que muitas pessoas defendam uma política de repressão e proibição das drogas, como forma de proteger a sociedade e os indivíduos dos seus malefícios. No entanto, essa abordagem tem se mostrado ineficaz e contraproducente em vários aspectos.

Em primeiro lugar, porque não reduz o consumo nem a oferta de drogas, mas apenas as empurra para a ilegalidade e a marginalidade, gerando mais violência e exclusão social. Em segundo lugar, porque criminaliza e estigmatiza os usuários de drogas, que muitas vezes são pessoas que precisam de ajuda médica e psicológica, e não de punição penal. Em terceiro lugar, porque sobrecarrega o sistema carcerário e o judiciário, que já são deficitários e ineficientes, com processos e prisões de pessoas que não representam uma ameaça à sociedade.

Nesse sentido, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal pode ser vista como uma alternativa mais racional e humana para lidar com o problema. Essa proposta não significa legalizar ou liberar as drogas, mas apenas deixar de considerar crime o fato de alguém portar uma quantidade pequena de droga para consumo próprio. Isso não implica em incentivar ou tolerar o uso de drogas, mas em reconhecer que se trata de uma questão de saúde pública e não de segurança pública. A descriminalização também não impede que o Estado continue combatendo o tráfico e a produção ilegal de drogas, mas permite que ele foque seus recursos e esforços nas atividades mais danosas e perigosas.

Um dos argumentos mais comuns contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é que ela favoreceria ou facilitaria o tráfico de drogas, ao aumentar a demanda e reduzir os riscos para os traficantes. No entanto, essa hipótese não se sustenta na prática nem na teoria. Na prática, os países que adotaram a descriminalização não registraram um aumento significativo do consumo ou da oferta de drogas, mas sim uma diminuição ou estabilização desses indicadores. Na teoria, a descriminalização não altera a natureza ilícita do tráfico nem a repressão estatal sobre ele, mas sim a natureza jurídica do porte para uso pessoal. Além disso, a descriminalização pode até enfraquecer o tráfico ao reduzir seu mercado potencial e ao permitir que os usuários tenham acesso a informações e serviços de redução de danos.

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal já é uma realidade em vários países do mundo, como Portugal, Holanda, Espanha, Suíça, Uruguai, entre outros. Esses países têm adotado modelos diferentes de regulação e controle das drogas, mas todos têm em comum o fato de não criminalizar os usuários. Os resultados dessas experiências têm sido positivos em termos de redução do consumo problemático de drogas, da demanda por tratamento especializado, dos índices de violência e criminalidade associados às drogas, e do respeito aos direitos humanos dos usuários.

No Brasil, a questão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está sendo discutida pelo STF desde 2015, quando foi iniciado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274. Essa ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê penas alternativas para quem for flagrado portando droga para consumo pessoal. A alegação é que esse artigo viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da vida privada, ao interferir na liberdade individual de escolha sobre o próprio corpo.

Os votos até o momento defenderam que o porte de drogas para uso pessoal não deve ser considerado crime, mas sim uma infração administrativa, sujeita a sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Além disso, o ministro Barroso propôs que seja estabelecida uma quantidade máxima de droga que possa ser portada para uso pessoal, de acordo com cada tipo de substância. Essa quantidade seria definida pelo Poder Executivo, com base em critérios técnicos e científicos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, falecido em 2017, e ainda não tem data para ser retomado.

A demora do STF em concluir o julgamento da ADI 4274 tem gerado críticas e questionamentos sobre o papel do tribunal na definição de políticas públicas sobre drogas. Alguns argumentam que o STF estaria usurpando a competência do Poder Legislativo, que é o órgão responsável por elaborar e aprovar as leis. Outros afirmam que o STF estaria sendo omisso e covarde, ao não cumprir sua função de guardião da Constituição e dos direitos fundamentais. Há ainda quem diga que o STF estaria sendo influenciado por interesses políticos e econômicos, que se beneficiam da manutenção do status quo proibicionista.

Sem entrar no mérito dessas acusações, é preciso reconhecer que o STF não é o único nem o melhor ator para decidir sobre a questão das drogas no Brasil. O ideal seria que houvesse um amplo debate democrático e participativo sobre o tema, envolvendo os diversos setores da sociedade civil, os representantes eleitos pelo povo, os especialistas e os próprios usuários de drogas. Esse debate deveria ser baseado em evidências científicas, em experiências internacionais e em valores humanitários, e não em preconceitos, em moralismos ou em interesses escusos.

No entanto, enquanto esse debate não acontece ou não avança no âmbito legislativo, o STF tem o dever de se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis vigentes, especialmente quando elas afetam direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Nesse sentido, o julgamento da ADI 4274 pode ser uma oportunidade histórica para o STF contribuir para a mudança de paradigma na política de drogas no Brasil, reconhecendo que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional e ineficiente, e que existem alternativas mais justas e eficazes para lidar com essa questão.