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Decisão
“Essa pena não existe”, afirma desembargador que votou contra aposentadoria compulsória de juiz mantida pelo TJGO mesmo após decisão do STF

STF decidiu pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima a magistrados

O honesto Ari Queiroz e o temor de que o CNJ influencie na independência dos magistrados

Nilson Gomes Na tarde desta terça-feira, 24 de março, o Conselho Nacional de Justiça aplicou ao juiz Ari Ferreira de Queiroz [foto acima] a maior pena que um magistrado pode receber, a aposentadoria compulsória. O que Ari fez de tão errado para merecer punição tão severa? Nada. Não merecia ter sido sequer acusado, quanto mais punido. Sentenciou de acordo com a sua consciência (limpa) e sua convicção (fundamentada). Corrompeu-se? Não. Vendeu sentença? Não. Prevaricou? Não. Praticou nepotismo? Não. É preguiçoso e enrolão? Não. Então, por que o CNJ, um órgão necessário à República e composto por pessoas probas, o tirou da carreira? A justificativa são decisões que devolveram um cartório a Maurício Sampaio. Ari recebeu dinheiro ou qualquer outra vantagem para devolver o cartório? Não. E isso está claro na decisão do CNJ: “O juiz não se beneficiou nem auferiu qualquer ganho com as decisões”. Se algum tribunal entender que a decisão de um juiz está errada, que a reforme. O CNJ nada deve ter a ver com a convicção e a consciência do magistrado. Foi criado com outros propósitos, não o de fiscalizar cabeça de juiz. A injustiça é maior porque não foi atingido qualquer um ou um infrator, mas um juiz exemplar, de inteligência ímpar, dedicado, vocacionado, estudioso, acessível à comunidade, incansável na prática do bem. Que venceu na vida pelos próprios méritos. Ficou em cima dos livros dia e noite até passar no vestibular de Direito. Durante o curso, ficou dia e noite em cima dos livros. Terminada a graduação, permaneceu consumindo livros diuturnamente. Passou no concurso da Magistratura e, mesmo com o sonho realizado, continuou devorando livros. Foi aprovado para juiz federal e optou pela estadual. Ari é autor de dezenas de obras jurídicas, vendidas a preço de banana ou doadas para estudantes carentes. Nos horários de folga, que nunca teve, dá aulas em faculdades e cursos preparatórios, espalhando o que aprendeu, dividindo suas técnicas de estudo, repartindo sabedoria. Um profissional sem férias, nem feriado, nem fim de semana – trabalho sem cessar. Modelo de professor, jurista, magistrado. Tudo o que o CNJ prestou de serviço ao País até agora não vale o erro de punir Ari Ferreira de Queiroz. Que todos os homens públicos do Brasil, inclusive os do Judiciário, não temam a foice da injustiça e permaneçam decidindo de acordo com a sua consciência limpa e a sua convicção fundamentada. Assim foi o doutor Ari em seu quarto de século como magistrado. Assim deveriam ser todos os demais. Que a Justiça reverta a pena. Que pena injusta! Que pena... Terça-feira, 24 de março de 2015, passa a ser mais um dia nas páginas da ignomínia. Nilson Gomes é advogado, jornalista e escritor.