Sobre o 8 de Janeiro: “direito à expressão política” não vai absolver réus
20 março 2023 às 11h27
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Wesley Cesar Gomes da Costa
Especial para o Jornal Opção
Foram mais de mil pessoas detidas, outras centenas fichadas e algumas dezenas procuradas pela PF pelo vandalismo ocorrido no dia 8 de janeiro, em Brasília, quando o Palácio do Planalto e os prédios do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) foram depredados. A cobertura massiva da imprensa e a pressão política induzem que houve terrorismo.
Os golpistas podem pegar até 38 anos de prisão, se forem responsabilizados por todos os crimes que teriam sido cometidos. O que se espera da Justiça é a tipificação e a condenação individual pela participação de cada denunciado, inclusive dos que financiaram o ato na Praça dos Três Poderes e que não apareceram no dia 8 para o “serviço”.
Nesse sentido, tudo indica que quem fez conspiração em público ou destruiu o patrimônio do Estado, mesmo que tente apagar os rastros, terá de prestar contas com o Judiciário.
Existem indícios de que um mutirão está em curso pelas polícias e por membros do Judiciário para ouvir os depoimentos, analisar os processos, denunciar, julgar e condenar. Em uma velocidade que a Justiça brasileira não está acostumada. A meta é colocar algumas centenas atrás das grades como exemplo por conspirar contra a democracia. E vai haver Justiça ou bodes expiatórios na punição?
Polêmica partidária e ideológica à parte, é fato que nem todos que vestiram a camisa amarela e foram a Brasília podem ser considerados vândalos, terroristas, golpistas ou atentaram contra o Estado democrático de Direito.
Juristas brasileiros debatem sobre a punição aos vândalos e aos que financiaram os atos em Brasília. Foram elencados diversos delitos diretos e indiretos cometidos, o caminho a ser seguido pelo Ministério Público Federal nas denúncias e a possibilidade de sentença a ser dada pelos juízes. A principal divergência está no enquadramento na Lei 13.260, de 2016, a Lei do Terrorismo, pois até mesmo os ministros do STF não estariam dispostos a sustentar essa argumentação para condenação de até 12 anos de reclusão ao condenado por esse artigo. Alívio? Não! Há outros crimes que somados podem dar até 12 anos de cadeia.
Encontrar o caminho equilibrado para a defesa fará a diferença em pegar de 3 a 6 meses de cadeia, no caso se for denunciado e condenado apenas por fazer ameaças, ou 38 anos de reclusão, se forem “responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições”, conforme prometeu o ministro Alexandre de Moraes.
Poderão ocorrer num erro grave as defesas dos réus se seguirem a linha ideológica direitista, como está se verificando nos últimos dias nos noticiários e em posts de advogados nas redes sociais. Nenhum juiz aceitará como justificativa o “direito à livre expressão política”. É preciso esquecer a retórica e se ater aos fatos ocorridos.
Nos últimos anos, assistimos a decisões do Judiciário que foram consideradas atos políticos/partidários e até motivaram discussões acaloradas nas eleições presidenciais. A defesa ideológica, desta vez, não assegura liberdade. A fundamentação jurídica bem feita fará a diferença a partir de agora.
Wesley Cesar Gomes Costa é advogado criminalista e professor universitário.