Sem voz no Congresso Nacional, as prerrogativas viram lembrança ocasional!
19 abril 2026 às 17h55

COMPARTILHAR
Darô Fernandes
O caso da advogada Dra. Áricka Cunha, ocorrido no último dia 15 de abril, revelou mais do que um “episódio pontual” envolvendo a atuação de um agente público. Expôs, com nitidez, a fragilidade prática das garantias que a Constituição e a legislação federal conferem ao exercício profissional da advocacia quando essas garantias não encontram defesa firme e permanente no plano político e legislativo.
A pronta reação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, na pessoa do presidente Dr. Rafael Lara Martins, que acionou os órgãos correcionais da Polícia Civil do Estado de Goiás e levou o caso ao Poder Judiciário para apuração de eventuais ilícitos, demonstrou maturidade institucional. Não se tratou apenas de uma “nota da OAB”, como ironizou o ministro do STF, Alexandre de Moraes. Houve atuação concreta para restaurar a legalidade e reafirmar que prerrogativas não são favores concedidos ao advogado, mas garantias do cidadão que depende dele.
O inc. II, do art. 7º, da Lei nº 8.906/1994, o inc. XI, do art. 5º, da Constituição Federal, e o art. 133 da própria Constituição não foram escritos para ornamentar o texto legal. Foram concebidos para impedir exatamente situações em que o exercício profissional possa ser constrangido por intervenções estatais desproporcionais.
E, no entanto, episódios semelhantes já foram noticiados no ano passado, envolvendo outros advogados e também a médica Dra. Bianca Borges Butterby, que foi presa por um delegado de polícia sob alegação de exercício ilegal da medicina.
Essas situações preterias que suscitaram forte debate jurídico e posterior revisão de atos praticados. Quando fatos dessa natureza se repetem, deixa de ser razoável tratá los como meras exceções.
É preciso afirmar com clareza que a polícia goiana é composta por homens e mulheres honrados, comprometidos com a segurança pública. O respeito à instituição é absoluto. Mas o respeito institucional exige, como contrapartida, a apuração rigorosa de excessos individuais, para que a credibilidade da corporação seja preservada.
O ponto central, contudo, ultrapassa o episódio concreto. Advogados e outros profissionais liberais exercem funções em ambientes de conflito, tensão e risco real, sem que existam, no plano legislativo nacional, salvaguardas proporcionais à natureza dessas atividades. O debate sobre porte funcional mediante critérios objetivos permanece paralisado no Congresso Nacional do Brasil. A proteção efetiva aos honorários, o fortalecimento material das prerrogativas e a criação de mecanismos preventivos de respeito ao exercício profissional continuam dependentes de iniciativas esparsas.
Enquanto essas pautas não tiverem defensores permanentes no Parlamento, a advocacia continuará reagindo a fatos consumados, quando deveria estar protegida por um arcabouço normativo claro, atualizado e respeitado por todos os agentes públicos.
O episódio envolvendo a Dra. Áricka Cunha precisa servir como marco. Marco de reflexão institucional, mas também de consciência política. Profissionais liberais, como advogados e médicos, precisam compreender que a ausência de representação comprometida com suas garantias no plano federal cobra um preço concreto na prática cotidiana.
Prerrogativas não podem depender da capacidade de reação posterior das entidades de classe. Elas precisam estar sustentadas por legislação forte, debatida, atualizada e defendida de forma permanente no ambiente parlamentar. Sem essa voz ativa, garantias constitucionais correm o risco de se transformar em lembranças ocasionais, invocadas apenas depois que o constrangimento já ocorreu.
Dr. Jaroslaw Daroszewski (Darô Fernandes), advogado, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Consumo da OAB/GO, especialista em Direito Empresarial, Direito Sucessório e Direito de Familia, com escritórios de advocacia na capital e no interior do Estado de Goiás.


