Wesley César*
Especial para o Jornal Opção

O tema é polêmico. Normalmente, está associado à doutrina religiosa, além de ideologia e política conservadoras. A ciência também tem suas alegações contra e a favor. É preciso debatê-lo do ponto de vista jurídico para não ser considerado crime, mas, sim, questão de saúde pública no Brasil: a extração de canabidiol para uso próprio.

Há cerca de um mês, foi notícia nacional que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu decisão inédita no País em favor de três pacientes de São Paulo que foram autorizados a plantar maconha para fins medicinais.

Então, todo mundo agora já pode plantar maconha em seu quintal e justificar que é para fins medicinais ou terapêuticos? A resposta é não. Apesar de a decisão do STJ e de as outras instâncias da Justiça tenderem a seguir o mesmo posicionamento, a liberação ocorrerá mediante ação judicial.

Em caso contrário, a pessoa corre o risco de ser enquadrada no Artigo 34 da Lei 11.343/2006, pelo qual é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”. A pena é de 3 a 10 anos de reclusão, e pagamento de dias-multa.

No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei nº 399/15, que autoriza o cultivo da maconha para fins medicinais, veterinários e cosméticos. Para a área da saúde das pessoas, a lei permitiria o cultivo próprio e a extração de canabidiol sob prescrição médica, como forma de tratamento de doenças que, comprovadamente, não respondem mais aos produtos farmacológicos disponíveis no mercado.

Com base na ciência, o grupo contrário à liberação justifica que a produção própria pode se obter uma substância sem a concentração necessária do medicamento que beneficie o paciente e favoreça o uso como entorpecente. Os prejuízos são maiores à sociedade.

No ano passado, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo de São Paulo teria de custear o tratamento à base de canabidiol para um jovem com epilepsia e encefalopatia crônica. Depois desse fato, a Justiça foi provocada em outros Estados brasileiros sobre o tema e, na maioria dos casos, os pacientes tiveram ganho de causa, apesar de os protestos e recursos judiciais de entidades que temem a liberação da maconha para o uso recreativo. O canabidiol, conhecido como CDB, é pesquisado e usado em mais de 40 países.

Desde dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o comércio do CBD no mercado brasileiro. Com essa normativa, aumentou a possibilidade de o paciente conseguir o medicamento gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E, novamente, todo o procedimento passa pelos tribunais e há burocracia para obter sucesso no processo.

Para o SUS custear o tratamento, é preciso de um relatório médico detalhado sobre o caso e a urgência, além de apresentar na ação judicial o bem-estar que o paciente ganhará com o medicamento.

Ainda é necessário comprovar que a família não tem condições financeiras para comprá-lo, mesmo que o doente tenha plano de saúde particular. Como a decisão da Justiça pode demorar, a opção é pedir ao juiz uma liminar com base no laudo que aponta que o doente pode sofrer danos irreversíveis com a espera da decisão. Não há como prever a decisão judicial, mas o trabalho conjunto família-médico-advogado pode garantir a liberação do medicamento e sem custo.

Wesley César é advogado constitucionalista.