Produtores rurais que acumularam dívidas após perdas de safra e eventos climáticos poderão ter até 10 anos para pagar débitos de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). A possibilidade foi aberta pela Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em julho, que prevê ainda carência de até dois anos e juros subsidiados pela União.

As condições, porém, não serão concedidas automaticamente. O produtor terá de comprovar as perdas e atender aos critérios estabelecidos para acessar as linhas especiais. Além disso, parte das regras ainda depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP permite a criação de linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais e autoriza a participação da União em um fundo garantidor para facilitar a contratação das operações.

Na prática, isso significa que a medida não perdoa as dívidas dos produtores nem determina uma renegociação automática. Ela cria mecanismos para que determinados débitos possam ser reorganizados em condições diferenciadas.

Quem poderá conseguir prazo maior

Um dos principais critérios será o impacto das perdas sobre a receita do produtor. Segundo o advogado Pedro Henrique Santos Oliveira, especialista em Direito do Agronegócio, quem comprovar prejuízos em duas safras entre 2019 e 2025, com perda mínima de 30% da receita bruta, poderá ter até oito anos para quitar a dívida, incluindo dois anos de carência.

“Os principais pontos da MP são justamente os prazos das negociações, ou melhor, das prorrogações. O produtor que comprovar perdas em duas safras, entre 2019 e 2025, com perda mínima de 30% da receita bruta, poderá ter até oito anos para pagar a dívida, com dois anos de carência”, explica ao Jornal Opção.

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Pedro Henrique ressalta que a União fará a equalização dos juros por meio do Tesouro Nacional | Foto: Acervo pessoal

As condições financeiras também variam conforme o perfil do produtor. Agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para produtores do Pronamp, o limite chega a R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Condições mais favoráveis estão previstas para quem sofreu perdas ainda maiores. Produtores que comprovarem prejuízos em três ou mais safras, correspondentes a pelo menos 40% da receita bruta, poderão ter prazo de até 10 anos para pagamento, também com dois anos de carência.

Nesse enquadramento, as taxas caem para 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais produtores.

Perdas precisarão ser comprovadas

Não bastará ao produtor declarar que teve prejuízo. Para acessar as condições previstas, será necessário comprovar as perdas por meio de laudo técnico-agronômico elaborado por profissional habilitado.

Pedro Henrique explica que parte do custo dos juros será equalizada pela União, por meio do Tesouro Nacional, permitindo que as linhas sejam oferecidas com taxas menores.

Ainda assim, o advogado recomenda cautela antes da contratação, especialmente enquanto as regras operacionais não estiverem completamente definidas.

“Na teoria, nós já temos a medida provisória, mas, na prática, ainda não. O produtor precisa acompanhar principalmente os juros, o prazo e o valor total que será incluído na negociação”, afirma.

Carência não significa dívida parada

Outro ponto que merece atenção é o período de carência. Embora a MP permita até dois anos antes do início do pagamento nas condições previstas, o produtor precisa verificar como os juros serão tratados durante esse intervalo e qual será o impacto deles sobre o saldo final.

Por isso, a decisão não deve considerar apenas o prazo maior para pagamento. É necessário calcular quanto a dívida custará ao final da operação e se as parcelas serão compatíveis com a capacidade de geração de receita da propriedade.

“Ele tem que se certificar se realmente aquele prazo, aquelas condições, os juros e o valor da dívida vão se adequar à sua capacidade de pagamento”, orienta Pedro Henrique.

O especialista recomenda ainda que o produtor compare a nova linha com outras possibilidades disponíveis antes de formalizar a operação. O alongamento do prazo pode aliviar o caixa no curto prazo, mas a vantagem dependerá das taxas, do saldo renegociado e das condições finais estabelecidas na regulamentação.

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