O limite máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua durante a campanha é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada estado, considerando o eleitorado do maior colégio eleitoral da unidade da Federação. Pela Lei das Eleições, o cálculo parte de um limite-base equivalente a 0,001 do eleitorado desse município, com aplicação dos pisos e tetos previstos na legislação.

Em Goiás, a referência é Goiânia, que possui 1.016.153 eleitores aptos. Como a aplicação direta da fórmula ultrapassaria o teto permitido, foi considerado o limite máximo estabelecido. Com isso, cada candidato poderá contratar até 2.572 pessoas para o cargo de governador; 1.286 para presidente da República e senador; 900 para deputado federal; e 450 para deputado estadual.

Os quantitativos variam conforme o cargo: candidatos à Presidência e ao Senado têm direito ao limite-base integral; governadores podem contratar o dobro desse número; deputados federais têm direito a 70% do limite-base; e deputados estaduais, a 50% do limite destinado aos deputados federais.

Os valores representam o número máximo de pessoas que cada candidato poderá contratar, diretamente ou por meio de empresas terceirizadas, para atuar em atividades de militância e mobilização de rua durante toda a campanha eleitoral.

O que não entra no limite de contratação?

A Portaria TSE nº 444/2026 estabelece que algumas atividades não são contabilizadas para o limite máximo de contratações. Ficam fora do cálculo a militância exclusivamente voluntária e sem remuneração, o pessoal contratado apenas para suporte administrativo e operacional interno, os fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da eleição e os advogados e demais profissionais da defesa jurídica contratados por candidatos, partidos, coligações ou federações.

Além de definir o número máximo de contratações, a norma também estabelece restrições para despesas relacionadas à mobilização de campanha. Os gastos com alimentação do pessoal contratado ficam limitados a 10% do total das despesas com contratações, enquanto as despesas com aluguel de veículos automotores não podem ultrapassar 20% do total gasto com esse tipo de contratação durante a campanha.

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