Vaquinhas eleitorais são liberadas a partir de 15 de maio para pré-candidatos
06 maio 2026 às 19h50

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A partir de 15 de maio, pré-candidatos às eleições deste ano poderão divulgar campanhas de financiamento coletivo, conhecidas como “vaquinhas eleitorais”, para arrecadar recursos pela internet.
A modalidade é regulamentada pela legislação eleitoral desde 2017 e permite a captação de doações de pessoas físicas durante o período de pré-campanha. Apesar da autorização para divulgar as arrecadações, os valores recebidos não poderão ser utilizados imediatamente.
Segundo as regras eleitorais, o dinheiro só poderá ser movimentado após o registro oficial da candidatura, a emissão do CNPJ de campanha, a abertura de conta bancária específica e a emissão dos recibos eleitorais.

A advogada eleitoralista Júlia Matos afirma que, caso a candidatura não seja formalizada, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores. “As regras para doação são restritas às pessoas físicas e só podem ser feitas por meios de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias, cartões ou Pix”, disse.
De acordo com a legislação, cada eleitor poderá doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior. Não há limite para o total arrecadado pela campanha.
A legislação também proíbe doações por meio de criptomoedas e estabelece que contribuições acima de R$ 1.064,10 sejam feitas exclusivamente por transferência eletrônica ou cheque nominal. As arrecadações devem ser realizadas por plataformas digitais previamente cadastradas na Justiça Eleitoral.
Essas empresas são responsáveis por registrar informações como identidade do doador, valor, data e forma de pagamento, além de disponibilizar os dados em tempo real para fiscalização.
Segundo Júlia Matos, as taxas administrativas cobradas pelas plataformas precisam ser declaradas como despesas de campanha na prestação de contas. “Todo custeio da campanha deve ser informado de forma clara e registrado como despesa eleitoral”, explicou.
A advogada também destacou que a divulgação das vaquinhas pode ocorrer por redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que sejam respeitadas as regras da pré-campanha, como a proibição de pedido explícito de voto antes do período eleitoral.
Após as eleições, todas as receitas e despesas deverão constar de forma individualizada na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. Segundo especialistas, o mecanismo busca ampliar a transparência do financiamento das campanhas e facilitar o acompanhamento pela Justiça Eleitoral e pelos eleitores.
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