A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que autoriza candidatas a utilizarem recursos de campanha para custear despesas relacionadas ao cuidado de filhos e dependentes. A proposta altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que define as regras para financiamento eleitoral no Brasil.

Pelo texto, poderão ser incluídos como gastos eleitorais custos com filhos de até 12 anos ou dependentes com deficiência durante o período de campanha. Entre as despesas previstas estão contratação de babás e cuidadores, pagamento de creches e escolas, além de gastos com transporte e deslocamento dos dependentes e de seus responsáveis.

A proposta estabelece um teto de até três salários mínimos por dependente ao longo da campanha. Os valores deverão constar na prestação de contas, com identificação dos beneficiários, e só poderão ser utilizados quando vinculados diretamente à atividade eleitoral.

Na justificativa, o autor argumenta que a medida busca enfrentar desigualdades que ainda limitam a presença de mulheres na política. O texto aponta que tarefas ligadas ao cuidado, como criação dos filhos e atividades domésticas, recaem majoritariamente sobre as mulheres, o que reduz o tempo disponível para atuação eleitoral.

De acordo com o parlamentar, a proposta foi construída a partir da articulação de mais de 500 lideranças femininas ligadas ao programa Lidera+, do Solidariedade. O projeto ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Câmara antes de ser levado ao plenário.

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