Segundo denúncia, a mulher estava envolvida com outro homem e pretendia romper o relacionamento com a vítima

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que manda Leila Sales Goulart a júri popular. Ela é acusada de tentativa de homicídio duplamente qualificado por ter envenenado seu ex-companheiro com veneno de rato. Segundo denúncia, o motivo do crime seria o fato de a mulher estar envolvida com outro homem e desejar romper o relacionamento.

Depois de ser mandada a júri popular em decisão de primeira instância, com os qualificadores de motivo torpe e utilização de meio cruel, Leila interpôs recurso pedindo a reforma da sentença. Ela argumentou que nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou os fatos, além de possuírem afinidade com seu ex-companheiro.

Segundo a acusada, apenas a vítima tinha acesso ao local onde estava o veneno. Ela afirmou também que a cena em que ele retirava o veneno do cofre foi filmado. Por esses fatores, queria sua impronúncia ou, ao menos, a exclusão das qualificadoras.

O juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior, relator do processo, declarou que a materialidade do crime estava comprovada por meio do Memorando do Instituto Médico Legal (IML). Já os indícios de autoria residiam nas declarações das testemunhas e da própria acusada.

Jairo Ferreira também ressaltou que “o júri popular é que detém a competência para deliberar acerca das teses apresentadas, analisando toda a matéria fática, ponto a ponto, de modo exauriente”.