O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o arquivamento do processo que pedia a cassação da chapa de deputados estaduais do PL por descumprimento da cota de gênero. A decisão segue entendimento do Ministério Público Eleitoral que se manifestou pelo arquivamento do processo.

A recomendação foi alvo de recurso dos diretórios do MDB, União Brasil, PT e PSOL/REDE. As legendas ingressaram com recursos contra acórdão pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) que, em dezembro do ano passado, manifestou-se pela improcedência das ações de investigação judicial por não obediência à quota de gênero.

O ministro acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral, segundo os quais a configuração de fraude exige evidências objetivas de ausência de atos de campanha, votação inexpressiva e falta de movimentação financeira. Prevaleceu o entendimento do TRE de Goiás, que por 3×2 julgou improcedente a Ação de Investigação de Crime Eleitoral.

“Examinadas as provas, constatou-se que as candidatas Alessandra Alves Carvalho e Patrícia Nascimento Lima realizaram atos de campanha, incluindo a participação no horário eleitoral gratuito, pedidos de votos nas redes sociais e produção de materiais impressos. Não se vislumbrou a intenção de simular candidaturas”, diz o relatório de Nunes Marques.

Segundo o ministro, o PL tentou adequar a cota, mas teve pedido de exclusão de candidaturas masculinas negado por decisão transitada em julgado. “Não se pode exigir a adoção de medidas inviáveis em prazo exíguo”, sentenciou, que o partido empreendeu esforços no intuito de validar as candidaturas femininas lançadas, não lhe podendo ser atribuída negligência.

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